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Postado em 12 de janeiro de 2021 | 18:14

O que é capatazia?

O art. 40 da lei 12.815/2013 diz que o trabalho portuário de capatazia, nas instalações portuárias em geral, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

As principais atividades de capatazia são:

✔ Movimentação;

✔ recebimento;

✔ conferência;

✔ transporte;

✔ abertura de volumes;

✔ manipulação;

✔ arrumação;

✔ entrega;

✔ carga e descarga de embarcações.

Para que serve a taxa de capatazia e o que ela representa no custo final?

A taxa de capatazia serve para cobrir as despesas da operação. Os valores variam entre portos e aeroportos que utilizam distintos fatores para compor este custo, como:

✔ Tipo de contêiner (LCL ou FCL);

✔ utilização de aparelhamento (aero)portuário;

✔ tempo de operação e trabalhadores.

O valor cobrado pode ser consultado no site de alguns terminais (aero)portuários, que utilizam como base de cálculo o peso + valor CIF da mercadoria. Este valor gira em torno de 1% do valor da operação.

Existe uma grande discussão sobre a cobrança desta taxa, uma vez que a RF inclui no valor aduaneiro os serviços portuários.

A Taxa de Manuseio do Terminal (THC) é obrigatória em todo embarque e desembarque de operações portuárias e aduaneiras?

Essa taxa é uma grande briga e batalha judicial. Muitas empresas recorrem e acabam ganhando porque, segundo o acordo do qual Brasil é signatário junto à OMC, o valor aduaneiro já contemplaria esta taxa de serviços portuários, assim como a RF também tem esse entendimento. Esta taxa gira em torno de 1% valor da operação, segundo alguns sites dos terminais.

Além disso, o Brasil também é signatário do Acordo de Valoração Aduaneira da OMC, que define o total pago até a chegada ao porto.

Siglas:

LCL: Less Container Load (contêiner menos carregado)

FCL: Full Container Load (contêiner totalmente carregado)

CIF: Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete)

RF: Receita Federal

OMC: Organização Mundial do Comércio

 

 

Fonte:  Ana Maria Matta Walcher ( Revista Eletrônica Cargo News)


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