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É possível ter garantias para receber o pagamento das exportações

As atividades de importar e exportar impõem riscos tanto comerciais como de natureza política. A atual conjuntura internacional fragiliza economias e amplia o número de países com alto risco para realizar negócios. Além disso, nos últimos anos, o Brasil priorizou mercados de risco como África e Oriente Médio, onde estão países com alto grau de inadimplência. Nesse cenário, mecanismos de proteção tornam-se essenciais para mitigar os riscos de não receber pagamentos ou mesmo a mercadoria.

“Trade Finance: Instrumentos de Pagamentos e Garantias no Comércio Exterior” foi o tema do 3º Aduaneiras Encontros, que contou com a participação do especialista e professor Angelo L. Lunardi e possibilitou aos participantes conhecer e esclarecer dúvidas pontuais sobre os instrumentos de pagamentos e garantias no comércio exterior.

Segundo Lunardi, nas operações de comércio exterior é comum buscar amparo em instrumentos de proteção, com destaque para as garantias bancárias. Embora garantias por meio de seguro possam ser utilizadas, o fato de exigirem laudos, provas e demandarem maior tempo para avaliação acabam perdendo para as bancárias em procura, que são liquidadas de modo mais automático.

“As cartas de crédito, sem dúvida, são as mais utilizadas para dar proteção às operações de risco, pois uma vez que suas condições são cumpridas a instituição financeira dá a liquidação por imediato”, explicou Lunardi ao enfatizar que as cartas são documentárias, ou seja, o pagamento é honrado desde que operadores cumpram as obrigações contidas nos documentos e estes estejam em boa ordem, sem necessidade de prova do que está indicado na documentação.

O problema, segundo o professor, muitas vezes está em cumprir as determinações da carta ou apresentar a documentação estabelecida. A dificuldade surge tanto no fato de o exportador ocupar-se da operação e pecar no cumprimento das exigências documentárias como também pelo lado da instituição financeira conhecer pouco sobre comércio exterior e isso gerar certa dificuldade no diálogo entre as partes. Qualquer deslize no preparo da documentação pode colocar toda a operação em risco, não importando o tipo do erro, pois o menor deles pode constituir obstáculo.

As cartas seguem regulamentação internacional, que pode ser um complicador para a elaboração da documentação: por não se apresentar de forma clara, divergências de interpretação ou mesmo desconhecimento. “Os artigos na regra internacional que tratam os documentos não são explicativos e permitem diferentes interpretações. Falamos das regras da CCI usadas pelo mundo todo para orientar as operações. Portanto, é preciso conhecer as regras e os detalhes da carta apresentada para que não haja meio de uma das partes deixar de cumprir o que se contratou”, pondera Lunardi.

O especialista explica que é fundamental fazer uma boa leitura da carta para ter segurança de ser capaz de cumprir as exigências documentais nos mínimos detalhes. Por exemplo, até a falta de um carimbo de consulado pode ser motivo para levar ao não pagamento da carta de crédito, por configurar exigência não cumprida.

Por ser mandatória e não permitir questionamentos, a orientação é que seja feita a análise da carta previamente ao embarque. Nesse ponto, é bom considerar que, muitas vezes, o importador pode retardar a emissão da carta para que não haja tempo para análise e argumentações. Assim, o ideal seria enviar com a proposta de venda o draft da carta.

Outra dica do professor é que em vez de definir prazo para embarque, seria conveniente especificar que o embarque ocorre somente após tantos dias da emissão da carta de crédito, o que vai garantir tempo para a análise detalhada e cumprimento de eventuais detalhes que possam faltar.

O evento organizado pela Aduaneiras também permitiu aos participantes a discussão sobre as dificuldades, quando da realização de operações triangulares, em que o importador do país que emite a carta não será o do país em que a mercadoria será entregue, demandando maior atenção quanto a prazos e documentos exigidos.

Também foi apresentada a alternativa da carta de crédito Standby, que é uma garantia cada vez mais usada. Ela confere a mesma proteção com a vantagem de que não trabalha com documentos de embarque. A carta é bastante simples e indica que assume o pagamento em determinadas circunstâncias com o valor estipulado e até a data indicada. Nesse tipo, o banco entra na operação como garantidor, fiador, ou seja, paga desde que o importador não efetue o pagamento.

“A Standby é usada em todo mundo e virou sinônimo de pagamento. Porém, não é fácil convencer o importador a nos dar uma carta dessas, há relutância, até mesmo pelo custo que é maior. Também os bancos são seletivos na sua emissão, há o risco de ensejar má-fé e daí cobrarem mais caro”, relatou Lunardi.

Entretanto, se considerar o custo final, em que não se tem perda de tempo com análises ou discrepâncias com documentos, o valor torna-se compensador.

Em breve, a Aduaneiras divulgará o tema do próximo encontro, que é gratuito para os assinantes. Acompanhe pelo site e participe!

Fonte: Aduaneiras

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