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Postado em 5 de agosto de 2020 | 18:46

Ministérios discutem regras de MP sobre tributação de crédito de descarbonização

Atualmente, o CBio é considerado um ativo do emissor e, por isso, é prevista alíquota de 34%. Uma medida provisória sobre a tributação do crédito de descarbonização (CBio), do RenovaBio, vem sendo discutida há semanas entre os ministérios de Minas e Energia (MME), Casa Civil, Agricultura e Economia.

A MP a ser encaminhada ao Congresso foi anunciada pela primeira vez pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, no dia 26 de maio, mas até o momento as pastas não chegaram a um consenso sobre qual alíquota será adotada.

Conforme o coordenador de biocombustíveis do MME, Paulo Costa, o CBio atualmente é considerado um ativo do emissor e, portanto, “é tributado em 34% em cima de CSLL, imposto de renda de pessoa jurídica e mais 9% de PIS/Cofins”.

Para ele, esta é “uma carga altíssima na emissão” e isso precisa ser discutido para que o CBio cumpra o objetivo de ser uma ferramenta para estimular a energia renovável, como o etanol e o biogás, não se tornando um ônus para quem emite o crédito.

A MP vai tratar sobre como será a tributação tanto para emissão quanto para aquisição, mas, por enquanto, segundo Costa, ainda não existe um prazo definido para que a medida seja enviada ao Congresso.

Houve um artigo na MP do Agro, já aprovada, que previa alíquota de 15% sobre a venda de CBios, mas ele foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ainda assim, a MP do CBio que está sendo discutida pelos ministérios deve prever tributação escalonada até chegar a 15%, a partir de 2023.

 

 

Fonte: Globo Rural


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