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Postado em 26 de agosto de 2019 | 18:43

DNIT realiza ação de reintegração de posse na BR-364/GO

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realizou, na última semana, a reintegração de posse da faixa de domínio e a demolição de imóveis na BR-364/GO, no município de São Simão (km 0).

Em 2011, a equipe responsável notificou e abriu processo a respeito dos imóveis localizados na faixa de domínio, que nesta situação é de 40 metros de cada lado da faixa de rolamento, mais 15 metros de área não edificável (recuo). Já em 2019, após a sentença favorável a Autarquia, o DNIT realizou ação de reintegração de posse dessa área.

Tem sido uma prática constante do DNIT fiscalizar e notificar os responsáveis por construções indevidas em áreas pertencentes à União. Nesse sentido, destacasse as desocupações de faixas de domínio, realizadas nos municípios de Anápolis (BR-414/GO), Assunção de Goiás (BR-414/GO), Bom Jardim (BR-158/GO), dentre outros.

No mês de agosto, o DNIT recebeu também sentença favorável para realizar reintegração de posse na BR-070/GO, no município de Jussara.

A faixa de domínio é a base física que comporta a rodovia como um todo (pista de rolamento, canteiros, acostamentos, sinalização, dentre outros) até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis ou da área não edificável. O seu uso será definido de acordo com às condições de segurança do trânsito que são necessárias à via.

O DNIT, assim como outros órgãos rodoviários, é uma das autarquias responsáveis por zelar pela manutenção da integridade das faixas de domínio. Dentro desse escopo, realiza a limitação e a fiscalização das mesmas, com o intuito de evitar construções indevidas em áreas que ofereçam riscos à segurança do usuário que transita pela via.

Por isso, para não haver prejuízos futuros a quem necessita realizar construções próximas as rodovias, é imprescindível a consulta ao DNIT e demais órgãos rodoviários e ferroviários.

Outros Órgãos rodoviários ou ferroviários também possuem competência sobre as faixas de domínio. Nos casos de construções as margens de rios e mares, a Marinha é quem possui essa jurisdição.

Fonte: DNIT


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