União terá que compensar prejuízo de concessionárias
As concessionárias de rodovias e de aeroportos leiloados pelo governo federal terão direito à revisão dos contratos originais para compensar perdas decorrentes da pandemia do novo coronavírus. O reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos está previsto em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) ao qual o Valor teve acesso. O direito se estende a empresas privadas que administram terminais de portos públicos.
O documento foi elaborado mediante consulta da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura e ficou pronto na semana passada. O texto reconhece, pela primeira vez, que a pandemia configura motivo de “força maior” ou “caso fortuito”, com impactos nas concessões.
O prejuízo não faz parte dos riscos assumidos pela iniciativa privada nos leilões de concessão e, por isso, deve ser compensado pela União. A compensação pode ser feita por meio de alternativas como redução do valor devido da outorga (valor pago pelo direito à concessão), elevação das tarifas cobradas ou extensão do prazo dos contratos originais.
Um exemplo do efeito da pandemia numa concessão: com a drástica redução adoção da malha aérea em decorrência do isolamento social, o número de voos semanais previstos no país até 30 de abril caiu de 14.781 para 1.241. Essa queda de movimento está afetando fortemente o faturamento dos aeroportos.
Em março, o Índice ABCR, que reflete a atividade nas rodovias privatizadas, registrou queda de 18,4% face a fevereiro. O recuo foi maior do que o ocorrido durante a greve dos caminhoneiros em 2018. Assinado pelo consultor jurídico Felipe Fernandes e aprovado pela procuradora federal Natália Ávila, o parecer da AGU diz que a pandemia justifica a aplicação da “teoria da imprevisão”, prevista nas leis brasileiras, como argumento para a revisão dos contratos.
Fonte: Valor Econômico