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TJ/SP: Empresa de transporte marítimo responde pela importação de produtos falsificados

Empresa de agenciamento de importação e transporte marítimo é responsável por importação de produtos falsificados, ainda que a importação tenha sido realizada a pedido de terceiro. Assim decidiu a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

A ação foi proposta pela empresa de artigos de luxo Louis Vuitton, que foi notificada pela Receita Federal acerca da importação de uma série de produtos contrafeitos.

A empresa responsável pelo transporte marítimo denunciou à lide a adquirente dos produtos, alegando ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade.

Mas o relator, desembargador Cesar Ciampolini, entendeu que, além da adquirente, a empresa que realizou o transporte marítimo e o desembaraço aduaneiro também tem responsabilidade pela importação, uma vez que “tem dever de cautela de verificar a licitude das mercadorias que transporta e cuja importação assessora”.

Para o magistrado, “entender o contrário seria o mesmo que isentar de responsabilidade todos os transportadores de mercadorias ilícitas, incentivando a prática”.

“Existe nexo causal entre a conduta da ré e os danos causados às autoras pela violação de seu direito marcário, já que se não fossem os atos por ela praticados, os produtos falsificados não teriam ingressado no mercado brasileiro.”

Ciampolini destacou, ainda, que, nos ilícitos relacionados à concorrência desleal, os danos morais encontram-se “in re ipsa”, e que a simples violação do direito obriga a satisfação do dano.

Ambas as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, com a observação de que a transportadora teria direito de regresso em relação à adquirente.

A autora da ação foi patrocinada pelo escritório Garé Advogados.

Fonte: Migalhas

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