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Secex orienta sobre alteração de RE não averbados emitidos pelo Novoex

A Secretaria de Comércio Exterior informou que somente serão aceitas alterações em registros de exportações (RE) não averbados, do sistema Novoex, quando for comprovado o embarque dos bens contidos no RE e houver necessidade de ajuste pelo exportador, em função de solicitação da Secretaria da Receita Federal ou de outros órgãos anuentes.

Eventuais pedidos de ajustes nos RE não averbados deverão ser enviados para a caixa institucional da Coordenação de Exportação (COEXP): decex.cgex@mdic.gov.br A informação consta da Notícia Siscomex-Exportação 0039, de 17/05/2019.

Fonte: Portal Siscomex

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