Restrição de embarque em licenças com anuência do Inmetro
A Notícia Siscomex-Importação 0056, de 01/11/2019, informa que as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeita ao tratamento de Licenciamento Não Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), podem ser emitidas após o embarque da mercadoria no exterior, conforme dispõe a Portaria Inmetro nº 260/2019. O procedimento é aplicado desde 29/05/2019; porém, quando a licença de importação implicar a obtenção de anuência de mais de um órgão deverá ser observada a regra mais restritiva. As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Já a Notícia 0057 informa que as licenças de importação de produtos sujeitos ao Licenciamento Não Automático pelo Inmetro, quando forem vinculadas a uma operação “por conta e ordem de terceiro”, deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI.
Fonte: Portal Siscomex