Resolução do DNIT define localização e jurisdição das Unidades Locais da Autarquia
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) definiu, por meio da Resolução nº 5, publicada no Diário Oficial da União, a localização e área de jurisdição das Unidades Locais (UL) nas 26 superintendências regionais da Autarquia. De acordo com a norma, o DNIT passa a contar com 21 Unidades Locais na Região Norte; 39 UL na Região Nordeste; 20 UL na Região Centro-Oeste; 23 UL na Região Sudeste; 19 UL na Região Sul.
A estrutura organizacional passa a vigorar a partir do dia 4 de maio e vai auxiliar numa melhor organização interna da Autarquia, aprimorando, por exemplo, processos administrativos de nomeação, em função da melhor definição dessas unidades. Na elaboração da Resolução, a DAF/DNIT levou em consideração iniciativas similares adotadas por outras instituições, a exemplo do Ministério Público Federal.
De acordo o Diretor de Administração e Finanças (DAF/DNIT), Márcio Medeiros, a norma traz maior organização nas tratativas de gestão da sede com as unidades descentralizadas. Ele explica que, antes da portaria, não havia nominata ou descrição formal da localização das ULs do DNIT. “As pessoas se referiam administrativamente a elas apenas pelo número. A mudança vai nos ajudar nesse trabalho de organização e numa formatação, futuramente, de uma carta de conjuntura, também apresentando melhor as jurisdições das unidades”, explica o diretor.
A Resolução também estabelece que a criação e/ou extinção de uma Unidade Local é um procedimento de natureza técnico-administrativa específica, devendo ser objeto de deliberação das instâncias superiores do DNIT.
Fonte: DNIT