Recepção de carga para despacho com base em nota fiscal
De acordo com a Notícia Siscomex-Exportação 0107, de 26/12/2018, quem recepcionar carga para despacho aduaneiro de exportação, em especial em recintos aduaneiros, com o registro da recepção a ser realizado no módulo CCT do Portal Siscomex, conforme estabelece o artigo 2º do ADE Coana nº 12/2018, deve se basear em informações verificadas no momento da entrada da carga no local de despacho e não com base em dados fornecidos em eventual agendamento prévio à chegada da carga.
Segundo a Notícia, deve ser dada atenção à informação das notas fiscais que ampararam o transporte da carga até o local do despacho, visto que elas são parte essencial do novo processo de exportação e sua correta informação, além de uma obrigação, é garantia de agilidade do despacho de exportação.
Fonte: Portal Siscomex