Produtos da pesca destinados à União Europeia devem observar regulamentação específica
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprovou norma definindo critérios de controle oficial de conformidade das condições higiênico-sanitárias de embarcações pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia.
Entre as regras apresentadas pela Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União de 01/11/2019, o pescado fornecido para processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia deverá ser desembarcado em infraestrutura registrada no Serviço de Inspeção Federal – SIF. Além das informações sobre estrutura e condições higiênico-sanitárias que as embarcações devem atender, a IN também apresenta os procedimentos para vistorias e habilitação.
Fonte: Aduaneiras