Novo PL propõe extensão do Reporto até 2030
A deputada federal Rosana Valle (PSB) apresentou projeto de lei que altera o Artigo 16 da Lei 11.033/2014, estendendo os benefícios do Reporto às empresas de dragagem, aos recintos alfandegados de zona secundária, aos recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação, aos terminais de armazenagem e reparo de contêineres vazios e aos centros de formação profissional e treinamento. O PL recebeu o número 3412.
O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, chamado de Reporto, foi instituído em 21 de dezembro de 2004 pelo Governo Federal, por meio da Lei 11.033. Mas expira em 31 de dezembro deste ano.
Agora, a manutenção do Reporto depende da aprovação dos PLs 4885/2016; 3.412/2019 e 5.430/2019, na forma do substitutivo, que já recebeu parecer favorável para aprovação da Câmara Federal.
Com o Reporto, é possível importar com isenção de impostos máquinas e equipamentos portuários, peças de reposição e outros bens sem similares nacionais. A deputada pede que o benefício, essencial para os portos brasileiros, seja estendido até 31 de dezembro de 2030.
Graças ao Reporto, o setor portuário foi responsável por investimentos de R$ 42,7 bilhões apenas nos últimos seis anos. No mesmo período, ocorreram 25 leilões para arrendamentos portuários com mais investimentos, da ordem de R$ 3,87 bilhões.
Estão previstos mais R$ 30 bilhões de aportes, sendo R$ 7 bilhões em 42 novos anúncios públicos para os Terminais de Uso Privativo e mais R$ 23 bilhões para 17 novos arrendamentos.
O Reporto incentivou ainda investimentos de R$ 60 bilhões no setor ferroviário, entre os anos de 2008 e 2019, que movimentou fábricas de vagões de carga em Minas Gerais e São Paulo, além de obras de infraestrutura, setores responsáveis por 818 mil postos diretos de trabalho.
Fonte: Portos e Navios