Anote
Nota referente à decisão do STF
Anvisa informa que a decisão liminar do Exmo Sr Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, cujo extrato foi publicado hoje, mantém o prazo de 30 dias para manifestação desta Agência Nacional a partir de 29 de março, nos termos da lei número 14.124 de 2021, no que se refere à importação em caráter excepcional da vacina Sputnik V por parte do Governo do Estado do Maranhão.
Caso ultrapassado o prazo, sem manifestação da Anvisa, fica o governo do Estado autorizado a importar e distribuir o imunizante.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa