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Normas para atividade de transporte a granel por meio aquaviário é debatido pela ANP

A ANP realizou audiência pública para debater a revisão da Portaria ANP nº 170/2002, que regulamenta a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário. A nova minuta de resolução inclui ainda as operações de transbordo entre embarcações, conhecidas como ship to ship, em águas jurisdicionais brasileiras.

Além de atualizar a regulamentação sobre o tema, devido ao período transcorrido desde a publicação da portaria (2002), a revisão tem, entre os objetivos, incluir a regulamentação das operações ship to ship e os biocombustíveis, além de desburocratizar e adequar procedimentos para qualificação de empresas.

O processo de revisão da portaria teve início em 2017, resultando em uma primeira minuta de resolução que passou por consulta e audiência públicas. Ao analisar as contribuições recebidas, a ANP decidiu por aprofundar os estudos junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Esse trabalho resultou em alterações na minuta e, por isso, foi realizada nova audiência.

Estavam inscritos na audiência pública representantes de 34 entidades. As contribuições recebidas serão analisadas técnica e juridicamente e, após aprovação final pela Diretoria da ANP, a nova resolução será publicada.

Fonte: Assessoria ANP

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