MP que reformula o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) chega ao Congresso
O Congresso Nacional recebeu a medida provisória que promove alterações no funcionamento do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal. O texto também expande o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no PPI e em desestatizações.
A MP 882/2019 será analisada preliminarmente por uma comissão mista de deputados e senadores, que ainda precisa ser instalada. Depois disso, ela passará pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Com a proposta, a Secretaria Especial do PPI (SPPI), vinculada à Secretaria de Governo da Presidência da República, ganha atribuições mais detalhadas na sua legislação específica (Lei 13.334, de 2016). Entre as responsabilidades estão fomentar a integração no setor de infraestrutura, apoiar projetos do PPI junto a instituições financeiras, propor melhorias regulatórias e promover o diálogo entre os setores público e privado.
O PPI é regido por um conselho, que passa a ser presidido pelo ministro-chefe da Secretaria de Governo. Antes da MP, esse papel cabia ao presidente da República, que também não terá mais direito ao voto de desempate no colegiado. O secretário especial da SPPI participa do conselho como secretário-executivo, sem direito a voto.
Além das suas atribuições presentes, o conselho agora poderá propor medidas de integração de modais de transporte e de políticas estaduais de transporte; aprovar políticas de transporte aéreo em áreas remotas; e aprovar revisões do Sistema Nacional de Viação.
Entre os projetos que podem integrar o PPI, a MP inclui obras de engenharia de “interesse estratégico”. O significado dessa classificação ainda será regulamentado futuramente.
BNDES
O BNDES passará a assumir atribuições que cabiam ao Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP). De acordo com a MP, a partir de agora, é o banco que deverá ser contratado por órgãos e entidades da administração pública para prestar serviços técnicos na estruturação de contratos de parceria e de medidas de desestatização.
O FAEP, gerido pela Caixa Econômica Federal, é um fundo de auxílio a estados e municípios para a elaboração de projetos de concessões e investimentos. Seus recursos vêm, principalmente, da participação de seus cotistas. Ele deixará de ter personalidade jurídica própria, e por isso não poderá mais celebrar contratos e acordos em seu nome. Em compensação, o fundo, criado com validade de dez anos, passa a ter prazo indeterminado de existência.
O BNDES deverá ser remunerado pelo FAEP pelos serviços. Essa remuneração se dará em formato que ainda deverá ser especificado pelo estatuto do fundo.
Transportes
Outros dispositivos da MP tratam do setor de transportes, ampliando a esfera de responsabilidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e reformulando o funcionamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O DNIT passará a ter ingerência, também, sobre os portos, as vias de transbordo (áreas onde há produtos recém-chegados a alguma aduana são transferidos de um veículo para outro) e as vias de interface intermodal. O órgão, além disso, terá como nova atribuição projetar e executar obras e serviços de engenharia que sejam decorrentes de investimentos da União em portos. Por outro lado, caberá a cada autoridade portuária a responsabilidade pela infraestrutura de proteção e acesso aos portos.
No Contran, há uma mudança de comando. A presidência, antes exercida pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é transferida para o ministro da Infraestrutura. O conselho, antes ocupado por representantes não-específicos de vários ministérios, passa a ter como membros efetivos apenas chefes de pastas. Comporão o colegiado: Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, Economia, Educação, Saúde, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente. Órgãos e entidades setoriais responsáveis por propostas em exame no Contran serão convidados a participar do conselho, mas não terão direito a voto.
A MP também determina que o Contran não receberá mais recursos contra decisões das suas instâncias anteriores, que são os conselhos estaduais de transporte (Cetrans) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).
Justificativa
No texto que acompanha a medida provisória, o Executivo argumenta que as mudanças são necessárias para resolver distorções resultantes da reorganização administrativa do governo federal, que extinguiu o Ministério dos Transportes e a Secretaria de Portos. A proposta “fortalece” o papel de coordenação do governo para obras e ações de “interesse estratégico”, explica a justificativa.
Em relação ao PPI, o Executivo explica que as novas regras serão um avanço na governança e na transparência dos projetos inclusos no programa.
Fonte: Agência Senado