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Medida facilita licenças de comércio exterior no Brasil

Governo brasileiro instituiu a Licença Flex para autorizações de exportações e importações no País. Novidade permite que uma licença seja usada para várias transações, encurtando tempos e custos.

Desde a quarta-feira (28), as empresas brasileiras têm mais facilidade para conseguir licenças de exportação e importação. O governo lançou a Licença Flex, que substituirá centenas de documentos e permitirá que uma autorização seja usada em diversas trocas comerciais internacionais. Instituída por decreto publicado no Diário Oficial da União, a Licença Flex pode ser obtida no Portal Único do Comércio Exterior.

A principal diferença da Licença Flex está na emissão, que passa a ser baseada em prazos, quantidades ou valores das operações. Dessa forma, uma licença poderá ser aproveitada em mais de uma venda ou compra externa, reduzindo custo para a emissão de documentos e facilitando a rotina das empresas de comércio exterior.

No caso das importações, em que a emissão da maioria dos documentos é paga, a Licença Flex trará redução de custos. Uma empresa que importe células fotovoltaicas, ou rodas automotivas, poderá economizar cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso este seja o prazo de validade da Licença Flex concedida. Até agora, para importar esses produtos para o Brasil três vezes por semana, a mesma empresa precisaria de 144 documentos por ano e 576 em quatro anos, ao custo de R$ 53,53 para cada um deles.

A Licença Flex também trará agilidade, ao substituir alguns documentos que levam semanas para serem emitidos. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão que autoriza as operações no caso das células fotovoltaicas, leva em média 15 dias para emitir cada documento. Para outros órgãos governamentais, o prazo médio de expedição pode superar 35 dias. Com a nova ferramenta, a empresas economizam tempo e recurso ao pedirem a licença uma única vez.

Centralização

O decreto também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.

A medida regulamenta dispositivo da Lei 14.195, de 2021. Segundo o MDIC, a mudança será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.

Fonte: ANBA

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