Leilão da cessão onerosa terá medidas inéditas para elevar competitividade, diz ANP
O mega leilão dos excedentes da cessão onerosa terá características inéditas para elevar sua competitividade, incluindo a abertura de dados sigilosos pela Petrobras para os inscritos na rodada sobre as áreas em oferta, afirmou representante da reguladora ANP.
O fornecimento de dados extras pela Petrobras foi uma demanda do Ministério de Minas e Energia, que oficiou à ANP recomendando que informações adicionais fossem oferecidas para garantir a competitividade da rodada, explicou a superintendente de Promoção de Licitações da autarquia, Heloisa Borges Esteves.
Dentre os dados da Petrobras abertos estão o plano de desenvolvimento das áreas, dados dos poços —importantes para ajustar modelos de reservatório—, relatórios sobre o que já foi cumprido de conteúdo local, valor dos ativos, dentre outras questões.
“É um nível de detalhamento muito maior do que normalmente a gente coloca”, disse Esteves a jornalistas, ao participar de Seminário Ambiental e Jurídico-Fiscal sobre a rodada. “Isso nunca tinha acontecido, mas é também em função da particularidade dessa licitação. São projetos já em andamento e esse tipo de projeto naturalmente você tem muito mais informação.”
O mega leilão vai ofertar em 6 de novembro volumes de reservas excedentes ao contrato da cessão onerosa, assinado entre União e Petrobras em 2010, que autorizava a produção pela petroleira estatal em determinadas áreas da Bacia de Santos de até 5 bilhões de barris de óleo equivalente.
A União prevê arrecadar 106,6 bilhões de reais em bônus de assinatura com o leilão do excedente da cessão onerosa caso todas as áreas sejam arrematadas. Os bônus poderão ser pagos em duas parcelas, desde que eventuais vencedoras apresentem ofertas de óleo à União ao menos 5% acima das cotas mínimas definidas para o certame, algo também inédito.
Outra novidade será que todos os licitantes inscritos na rodada e que pagaram a garantia de oferta pelas áreas em licitação serão obrigados a entregar um envelope na data de apresentação de ofertas, mesmo que dentro dele esteja apenas informação indicando a desistência de fazer um lance. Até então, nos leilões, apenas as empresas que faziam ofertas de fato eram obrigadas a colocar envelopes nas urnas do leilão.
“É um modelo novo que a gente está implementando, o objetivo é aumentar a competitividade do leilão, evitar o que acontece em caso de oferta única… a empresa vai ter que dar a melhor oferta dela, ela não vai saber se estiver entrando sozinha”, afirmou a superintendente.
As empresas interessadas em participar tem até 23 de setembro para entregar documentos de manifestação de interesse, qualificação e pagamento da taxa de participação. Esteves evitou dizer quantas empresas estão inscritas, limitando-se a dizer que a demanda está “dentro do esperado”.
Após inscritas, as empresas têm até 23 de outubro para apresentação das garantias de oferta ou declaração de desistência. Caso alguma empresa entregue a garantia de oferta, mas não apresente um envelope de desistência no dia do leilão será multada em 500 mil reais.
Fonte: Reuters