Jornal Multimodal

Ferrovia Norte-Sul representa espinha dorsal para desenvolvimento logístico do país

Nesta quinta-feira (28/3), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar o leilão da subconcessão da Ferrovia Norte-Sul (FNS), que liga Porto Nacional (TO) até Estrela d’Oeste (SP), passando também pelos estados de Goiás e Minas Gerais. O evento será realizado na B3 (antiga BM&FBovespa), em São Paulo (SP).

De acordo com o edital do certame, o interessado que oferecer o maior valor de outorga no leilão terá o direito de operar esse trecho ferroviário por 30 anos. O lance mínimo do valor de outorga da FNS será de aproximadamente R$ 1,4 bilhões. Serão concedidos ao setor privado 1.537 quilômetros de ferrovia e o investimento previsto é de R$ 2,7 bilhões.

“A estrada de ferro foi projetada para se tornar a espinha dorsal do transporte ferroviário do Brasil, integrando de maneira estratégica o território nacional e contribuindo para a redução do custo logístico do transporte de cargas no país. A estimativa é de que, ao final da concessão, o trecho ferroviário em questão possa capturar uma demanda equivalente a 22,73 milhões de toneladas”, explica o superintendente de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas (Sufer) da ANTT, Alexandre Porto.

Histórico e evolução das ferrovias – No Brasil, quanto ao incentivo à construção de ferrovias, destaca-se como uma das primeiras iniciativas o Decreto nº 101/1835, por meio do qual o Governo Imperial autorizou a concessão, com prazo de 40 anos, às empresas que se propusessem a construir estradas de ferro, interligando o Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia.

Posteriormente, com o intuito de atrair investidores para expandir a malha ferroviária, o Governo implantou um sistema de concessões para a construção e exploração das ferrovias, com base no Decreto nº 641, de 26 de junho de 1852.

No entanto, a ausência de um órgão regulador propiciou o crescimento desordenado da malha ferroviária, com ferrovias construídas com bitolas diferentes, o que resultou em sérios entraves a integração operacional dessas ferrovias. Posteriormente, o governo reduziu os benefícios estabelecidos no decreto e, para compensar a saída dos investidores privados, tornou-se acionista das ferrovias privadas.

Já no século XX, por meio da Lei n.º 3.115/1957, foi criada a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), à qual foram incorporadas as estradas de ferro de propriedade da União e por ela administradas, assim como aquelas transferidas ao domínio da União, ou cujos contratos de arrendamento seriam encampados ou rescindidos.

Em 1990, o Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Desestatização (PND). Posteriormente, em 1992, a RFFSA foi incluída no PND, ensejando estudos, promovidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que recomendaram a transferência para o setor privado dos serviços de transporte ferroviário de cargas.

No entanto, a desestatização das malhas ferroviárias da RFFSA somente foi efetivada no período de 1996 e 1998, com base no disposto na Lei das Concessões (Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995).

O modelo adotado estabeleceu a segmentação do sistema ferroviário em seis malhas regionais, sua concessão pela União por 30 anos, mediante licitação, e o arrendamento, por igual prazo, dos ativos operacionais da RFFSA aos novos concessionários.

Em 2001, por meio da Lei n° 10.233, de 5 de junho, foi criada a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atuar na regulação e fiscalização de transportes rodoviários, ferroviários e dutoviários no Brasil.

A criação da ANTT permitiu a regulamentação dos direitos e obrigações dos usuários, das metas de produção, dos padrões de qualidade e das penalidades relativas à prestação inadequada dos serviços.

Já a fiscalização sob a responsabilidade da ANTT tem como finalidade a verificação do cumprimento das normas e contratos vigentes, especialmente quanto à adequada prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas, à conservação do patrimônio público arrendado e aos aspectos econômico-financeiros das concessões.

Atualmente, a extensão da malha concedida é de 29.075 km. Com a subconcessão da Ferrovia-Norte-Sul, vão ser concedidos ao setor privado mais 1.537 quilômetros.

Fonte: ANTT

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