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Decreto presidencial preocupa setor portuário

O Decreto nº 9.759 do presidente Jair Bolsonaro gerou grande repercussão, nesta quinta-feira (25), no setor portuário. O documento tem por objetivo extinguir colegiados da administração pública federal, além de estabelecer diretrizes, regras e limitações para essas entidades. Diante disso, a dúvida: O Conselho de Autoridade Portuária (CAP) do Porto de Santos será extinto pelo decreto? O presidente da entidade, Rossano Reolon, crê que não.

O CAP existe com base na Lei n o 12.815 (de 5 de junho de 2013), a atual Lei dos Portos, lembra Reolon. “Nela, o artigo 20 instituiu os conselhos de autoridade portuária. Então, ao meu ver, o decreto não poderia acabar com os conselhos. É uma matéria ainda controversa, que pode gerar um debate jurídico”, afirmou.

O que diz?

Apesar de o decreto ser do último dia 11, os debates sobre o texto no setor se intensificaram na última quinta-feira (25). O Artigo 1º aborda a extinção e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

No inciso 1º, consta que o documento abrange os colegiados instituídos por decreto, inclusive os mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem.

“É um grande subterfúgio do Governo para fugir da responsabilidade da aprovação de uma lei para a extinção do CAP, que foi instituído por uma lei federal. Há esse ‘jabuti’ no inciso para tentar acabar (com o órgão) e cortar custos. É o verdadeiro se colar, colou”, disse.

Em nota, o Ministério da Infraestrutura informou que “está avaliando os impactos referentes ao Decreto nº 9.759”.

Problema

“Acabar com os conselhos é como adotar a seguinte ideia: o problema do Brasil são os cafezinhos e os estagiários”, Rossano Reolon Presidente do CAP

Fonte: A Tribuna

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