Highlights

Docas do Rio designa Ouvidora-Geral como Encarregada de Proteção de Dados

Autoridade Portuária indica nome de Encarregada de Proteção de Dados na mesma semana em que a Presidência da República lança os 5 nomes para o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com o propósito de adequar as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Ouvidora-Geral da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Danielle Ventura Barreiros de Sousa, foi designada como Encarregada de Proteção de Dados (EPD), função também conhecida como DPO (Chief of data protect office, em inglês). A indicação foi feita pelo presidente da CDRJ, Francisco Antonio de Magalhães Laranjeira, em portaria publicada no último dia 15 de outubro.

Com a medida, a CDRJ segue o modelo adotado pelo Ministério da Infraestrutura (MInfra), em que o DPO é o Ouvidor da pasta. “Essa designação é um desafio de grande responsabilidade. A Ouvidoria já é um instrumento reconhecido pelo cidadão, e cabe ao encarregado de tratamento de dados pessoais atuar como o canal de comunicação entre o controlador dos dados – a CDRJ – e os titulares dos dados – os cidadãos. Basta que o cidadão acesse um dos nossos canais de atendimento da Ouvidoria e informe que o assunto de sua solicitação é sobre ‘Dados Pessoais’, ressaltou a Ouvidora-geral da CDRJ, Danielle Ventura

Ainda de acordo com Danielle Ventura, que também é designada pela CDRJ como Autoridade de Monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados (LAI) e Gestora do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a designação do DPO é um importante passo na Governança Digital da Autoridade Portuária. “Destaco o trabalho de excelência que área de Tecnologia da Informação da companhia está desempenhando em aumentar a proteção e prover ainda mais transparência sobre o tratamento de dados pessoais”, completou.

Entre as atribuições do DPO, destacam-se: acolher e encaminhar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber e encaminhar comunicações da autoridade nacional; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
LGPD – A Lei (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

 

Fonte: Portos e Navios

Related Articles

Back to top button