Anote

Dispensa de licenciamento de anuência do Inmetro para NCMs 8214.90.90, 8419.89.19 e 8419.89.20

Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, o Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro comunica que, a partir de 23/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 8214.90.90 (Outros artigos de cutelaria de metais comuns, e suas partes), 8419.89.19 (Outros esterilizadores) e 8419.89.20 (Estufas) estarão dispensadas da sua anuência para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM 8214.90.90 e 8419.89.19) e “Destaque de Mercadoria” (NCMM 8419.89.20).

A informação está na Notícia Siscomex-Importação 0013, de 23/03/2020. As anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.

Fonte: Portal Siscomex

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