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Certificado de origem digital será exigido nas exportações para a Argentina a partir de abril de 2019

A partir de 8 de abril, a empresa brasileira que exporta para a Argentina terá de seguir um novo procedimento para contar com os benefícios previstos em acordos comerciais. Isso porque essas operações deverão ser realizadas com certificado de origem digital, documento que deve ser providenciado pelo exportador para comprovar a procedência da mercadoria. O comprovante permite isentar ou reduzir impostos para o exportador e para o importador em função de um acordo comercial firmado entre seus países.

As operações comerciais com a Argentina serão as primeiras a exigirem o uso da versão digital do documento – o modelo em papel permanecerá autorizado para casos contingenciais.

As negociações para implantação do certificado de origem digital têm sido coordenadas pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e, no Brasil, pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Na região, Brasil e Argentina foram os pioneiros a adotar o procedimento eletrônico, cujas emissões começaram, embora ainda sem substituir a documentação em papel, em maio de 2017. Em abril de 2018, a versão digital do certificado passou a ser aceita nas transações comerciais do País com o Uruguai – por enquanto, não há previsão de quando o documento digital suplantará o registro físico.

Atualmente, 57 entidades brasileiras estão habilitadas para emitir o certificado de origem físico, sendo que 36 podem expedir a versão digital com a Argentina e com o Uruguai.

Fonte: FecomercioSP

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