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Carnê ATA será obrigatório a partir de setembro

A partir do dia 2 de setembro, será obrigatório o uso do Sistema Carnê ATA para o registro informatizado das operações relacionadas à admissão temporária e exportação temporária de bens que tenham seu despacho processado com base no Carnê ATA, sendo dispensado o controle do regime por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

O desembaraço dos bens submetidos ao regime deverá ser realizado na versão em papel do Carnê ATA. A informação consta da Portaria nº 48, da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, publicada no DOU desta segunda-feira, 12/08.

Fonte: Aduaneiras

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