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Carf diverge sobre despesas de capatazia no cálculo de PIS e Cofins Importação

Uma análise da inclusão ou não das despesas de capatazia na base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes nas operações de importação é feita em artigo publicado pelo Conjur. A capatazia é a despesa incorrida na movimentação de cargas/mercadorias nas instalações do porto de destino. A discussão gravita em torno de saber se o valor despendido com isso compõe ou não o valor aduaneiro, base de cálculo de PIS/Cofins Importação.

O texto faz referência a recente decisão do Carf, com entendimento de que a capatazia não poderia compor a base de cálculo.

Fonte: Consultor Jurídico – Conjur

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