Avanço da colheita e maior concorrência por frete pode amenizar alta de 1,5% na tabela
O movimento Frete Sem Tabela, composto de associações de setores produtivos que somam 21% do PIB brasileiro, empregam 20 milhões de pessoas e respondem por mais de 40% das exportações nacionais, considera indevida a resolução ANTT 5.839, publicada em 18 de janeiro de 2019, que altera os valores da tabela do frete do transporte rodoviário. A constitucionalidade da lei 13.703, que trata da tabela, está pendente de avaliação no Supremo Tribunal Federal (STF) e sendo questionada em diversas ações judiciais. Mesmo assim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem impondo sua aplicação. Todo o processo jurídico para determinação dessa tabela está comprometido, com decisões sobre valores e multas sendo publicadas antes mesmo da definição da questão principal.
A baixa disposição para o debate, o desrespeito aos prazos para a realização de consultas públicas e a ausência de estudos de impacto regulatório que justifiquem a ação regulatória só aumentam a insegurança jurídica de quem quer produzir no Brasil. A tabela do frete, medida tomada de forma apressada após a paralisação dos caminhoneiros de maio de 2018, foi criticada desde seu anúncio pelos mais credenciados especialistas e órgãos responsáveis e regulatórios do poder público, como o antigo Ministério da Fazenda e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ministros recém-empossados também já se posicionaram contra sua aplicação, que coloca em jogo a competitividade nacional.
Fonte: Notícias Agrícolas