Gas Release e o desafio de abrir o mercado de gás sem afastar investimentos
A decisão da Petrobras de reavaliar o início da licitação do gasoduto de Sergipe Águas Profundas coloca em evidência uma questão que vai além de um único projeto: como ampliar a concorrência no mercado brasileiro de gás natural sem comprometer as condições necessárias à realização de novos investimentos?
O mercado brasileiro de gás natural atravessa um momento importante de seu processo de abertura. Cinco anos após a entrada em vigor da Nova Lei do Gás, novos agentes chegaram ao mercado, o ambiente regulatório evoluiu e diferentes elos da cadeia passaram por mudanças. Ainda assim, segundo diagnóstico recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o mercado permanece marcado por elevada concentração da oferta.
É nesse contexto que a ANP discute a criação do Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural, conhecido como Gas Release. A proposta busca ampliar a concorrência e reduzir a concentração da oferta e prevê, entre seus mecanismos, a realização de leilões de gás natural. A consulta pública sobre a minuta terminou em 28 de setembro, e a audiência pública está prevista para 21 de outubro.
O tema ganhou contornos bastante concretos nas últimas semanas. A Petrobras decidiu reavaliar o início da licitação do gasoduto associado ao projeto Sergipe Águas Profundas enquanto analisa os possíveis impactos do Gas Release sobre seu portfólio de gás natural. Segundo manifestação de representante da companhia, a Petrobras estava pronta para iniciar a licitação, mas optou por rever o movimento diante dos possíveis efeitos do programa sobre seu portfólio.
O episódio traz para o plano concreto uma pergunta recorrente na regulação econômica: como promover maior concorrência e, ao mesmo tempo, preservar a previsibilidade necessária a investimentos de longo prazo?
Por que o Brasil está discutindo um Gas Release?
A discussão não começou agora. A Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás, estabeleceu novas bases para o funcionamento do setor e para a abertura do mercado brasileiro. Entre outras medidas, atribuiu à ANP a competência para acompanhar o funcionamento do mercado e adotar mecanismos de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução da concentração na oferta de gás natural.
Desde então, o setor passou por mudanças e recebeu novos agentes. Esse movimento, contudo, não eliminou a concentração da oferta.
Na Análise de Impacto Regulatório que fundamentou a proposta atualmente em discussão, a ANP concluiu que o mercado ainda apresenta elevada concentração da oferta. A Agência também identificou barreiras à entrada de novos participantes e limitações que afetam a formação de preços e a liquidez do mercado.
O Gas Release surge como uma possível resposta a esse diagnóstico. Em linhas gerais, programas dessa natureza procuram reduzir a concentração por meio da disponibilização ao mercado de parte dos volumes detidos por agentes com participação relevante. No modelo atualmente submetido ao processo regulatório brasileiro, estão previstos leilões de gás natural, acompanhados de mecanismos de monitoramento dos resultados e efeitos do programa.
A proposta busca, portanto, tornar a estrutura do mercado menos concentrada e mais aberta à concorrência. A questão é como calibrar essa intervenção regulatória em um setor que exige investimentos elevados e de longo prazo.
Quando a regulação encontra o investimento
Projetos de gás natural são planejados em horizontes muito mais longos do que o tempo necessário à elaboração de uma resolução.
Antes que uma nova molécula de gás chegue ao mercado, são necessários investimentos em exploração, produção, sistemas submarinos, unidades de processamento, gasodutos e outras infraestruturas. Por isso, decisões tomadas hoje precisam considerar não apenas a existência do recurso, mas também as condições em que o gás poderá ser escoado e comercializado no futuro.
É nesse ponto que Sergipe Águas Profundas se torna particularmente relevante para o debate. O projeto representa uma nova fronteira de produção de óleo e gás no Nordeste. Segundo a Petrobras, seus dois módulos têm potencial para ofertar até 18 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia. O planejamento da companhia também contempla um gasoduto com capacidade de 18 milhões de m³/dia para o escoamento dessa produção.
A Petrobras já tomou decisões finais de investimento relacionadas aos módulos do projeto e avançou na contratação das unidades de produção. A reavaliação anunciada recentemente diz respeito ao início da licitação do gasoduto, enquanto a companhia analisa os possíveis efeitos do Gas Release sobre seu portfólio de gás natural.
O caso mostra que a discussão sobre o desenho do Gas Release não se encerra na concorrência. Os possíveis efeitos da regulação sobre investimentos de longo prazo e sobre a expansão futura da oferta também precisam integrar o debate.
Concorrência e segurança regulatória não são objetivos opostos
De um lado, está o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir barreiras à entrada e criar condições para a participação de novos agentes no mercado brasileiro de gás natural. De outro, projetos dessa natureza exigem investimentos realizados hoje para viabilizar a produção e a infraestrutura dos próximos anos. As condições regulatórias aplicáveis à futura comercialização do gás, portanto, também integram o planejamento desses investimentos.
Essa preocupação aparece na própria análise regulatória da ANP. Ao avaliar cinco alternativas para o Gas Release, a Agência considerou mais adequada a adoção de um modelo moderado, destinado a ampliar a concorrência e reduzir a concentração sem comprometer os investimentos e a expansão da oferta de gás natural.
Esse equilíbrio é um dos pontos mais relevantes da discussão. A efetividade do programa não será medida apenas por sua capacidade de reduzir a concentração existente, mas também por sua inserção em um ambiente capaz de sustentar novos investimentos e ampliar a oferta ao longo do tempo.
A abertura do mercado, afinal, não depende apenas da presença de novos agentes. Depende também da existência de produção e infraestrutura capazes de fazer o gás chegar efetivamente ao mercado.
A infraestrutura também faz parte da abertura
Essa dimensão é especialmente importante no gás produzido offshore. Entre a produção e a chegada do produto ao mercado, há uma cadeia de infraestruturas de escoamento, tratamento, processamento e transporte. A abertura do setor, por isso, também passa pelas condições de acesso a essas estruturas.
A Nova Lei do Gás assegurou o acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento, às instalações de tratamento e processamento e aos terminais de GNL, observadas as condições previstas em lei. Em 2026, a ANP avançou na regulamentação específica do acesso de terceiros aos gasodutos de escoamento e às instalações de processamento.
A relevância prática do tema apareceu recentemente em outra frente. A ANP decidiu atuar de ofício em controvérsia entre a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e a Petrobras envolvendo o acesso aos sistemas de escoamento e processamento necessários à comercialização direta do gás pertencente à União. Segundo a Agência, as negociações já se estendiam havia aproximadamente quatro anos.
O caso reforça que a abertura do mercado não depende de uma única medida. Gas Release, acesso à infraestrutura, capacidade de transporte, participação de novos agentes e expansão da produção são dimensões distintas de uma mesma transformação.
Cinco anos depois, uma nova etapa
A Nova Lei do Gás completou cinco anos em 2026. Nesse período, o arcabouço legal e regulatório evoluiu e diferentes elos da cadeia passaram por mudanças. O balanço publicado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) sobre os cinco anos do novo marco mostra, ao mesmo tempo, que permanecem desafios relacionados à oferta, ao escoamento, ao processamento, ao transporte e à comercialização.
O debate sobre o Gas Release pode ser compreendido como parte dessa nova etapa. Já não se trata apenas de criar espaço para a entrada de novos agentes, mas de estabelecer condições para que possam participar efetivamente do mercado, sem perder de vista a necessidade de novos investimentos e de expansão da oferta.
Sergipe Águas Profundas torna essa discussão especialmente concreta. De um lado, está em construção uma regra voltada à ampliação da concorrência e à redução da concentração. De outro, um projeto de grande porte, que envolve nova produção e infraestrutura, leva a Petrobras a avaliar os possíveis efeitos dessa mesma regulação sobre seu portfólio antes de avançar com a licitação do gasoduto.
Não se trata de escolher entre concorrência e investimento. O próprio processo conduzido pela ANP mostra que os dois objetivos precisam ser considerados no desenho da regulação. A questão está em encontrar uma solução capaz de ampliar a competição sem criar obstáculos desnecessários à expansão da oferta.
A audiência pública prevista para 21 de outubro será, portanto, mais do que uma discussão sobre o funcionamento de um novo programa. Será uma oportunidade para discutir como o Gas Release se encaixa em um mercado que, cinco anos depois da Nova Lei do Gás, ainda está em transformação.
A abertura do mercado brasileiro de gás entrou em uma fase em que concorrência, infraestrutura, expansão da oferta e segurança regulatória precisam avançar de forma coordenada. O desafio agora é transformar esses objetivos em um desenho regulatório capaz de produzir efeitos no presente sem perder de vista os investimentos que definirão a oferta de gás dos próximos anos.
Fonte: Alessandra Montet é advogada atuante nas áreas de Direito Administrativo, Direito Societário ,Contratos, Direito Processual Civil,Direito Regulatório e Direito de Imigração do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes-UCAM(2021). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB (2024).