Reforma Tributária: O que muda para os embarcadores em 2026 (e como se preparar)
Novo sistema tributário inicia fase de adaptação em 2026 e leva embarcadores a ajustar processos e decisões estratégicas diante de um sistema que entrará em vigor a partir de 2033.
A Reforma Tributária inaugura uma das mudanças mais profundas no sistema fiscal brasileiro em décadas. Para os embarcadores logísticos, os impactos extrapolam o campo tributário e alcançam diretamente a estrutura de custos, a configuração das operações, os contratos, a tecnologia e a governança interna.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece a base do novo modelo, cuja implementação começa de forma gradual a partir de 2026 e seguirá em transição até 2033. Nesse período, o ambiente regulatório ainda estará em consolidação, com regulamentações sendo publicadas progressivamente.
A necessidade de operar plenamente com dois sistemas tributários simultaneamente tende a se intensificar ao longo da fase intermediária da transição, especialmente entre 2027 e 2032, à medida que a dupla sistemática tributária for sendo efetivamente incorporada às rotinas das empresas.
A Reforma Tributária busca enfrentar problemas históricos do sistema brasileiro, marcado por complexidade, insegurança jurídica e alto custo operacional. Entre os principais objetivos estão a simplificação da cobrança de impostos, a redução de litígios e judicialização, o aumento da competitividade do país e a melhoria da eficiência da arrecadação. No setor logístico, esses objetivos se traduzem em mudanças estruturais.
Mais do que compreender as novas regras, o desafio dos embarcadores será operar com previsibilidade, controle e eficiência em meio à mudança. A análise a seguir tem como base o e-book “Reforma Tributária na Logística: impactos e estratégias para embarcadores de carga”, produzido pela nstech, com apoio da Peers Consulting + Technology.
POR QUE 2026 É UM PONTO DE INFLEXÃO PARA OS EMBARCADORES
De acordo com a nstech, o ano de 2026 marca o início da fase de transição da Reforma Tributária, quando os novos tributos — IBS e CBS — passam a ser testados e gradualmente incorporados à rotina das empresas. O modelo atual não é extinto de forma imediata, mas esse movimento inaugura um período de adaptação que passa a impactar o planejamento fiscal, operacional e logístico dos embarcadores.
A partir desse momento, as empresas começam a testar os sistemas em ambiente real, revisar processos fiscais e operacionais, simular impactos de custo em rotas e contratos e lidar, de forma progressiva, com a convivência entre regras antigas e novas. Na prática, 2026 não representa o “fim da linha” do sistema atual, mas o início da fase mais sensível da transição, quando falhas de parametrização, ausência de preparo tecnológico ou decisões mal alinhadas podem gerar impactos relevantes na operação.
O material recomenda um plano estruturado de adaptação que envolve análise de impacto fiscal e operacional, revisão contratual e de precificação, atenção ao compliance e à documentação fiscal e monitoramento contínuo das mudanças regulatórias.
Entre as ações indicadas estão o mapeamento das operações afetadas, a revisão de alíquotas e regras de crédito, a renegociação de contratos, a atualização dos sistemas de emissão fiscal, o treinamento das equipes e a criação de estruturas internas para acompanhar as mudanças.
O QUE MUDA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO
O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade, com dezenas de tributos diferentes, regimes especiais e uma carga burocrática que encarece e dificulta a operação das empresas.
Segundo a nstech, os principais objetivos da Reforma Tributária são simplificar a cobrança de impostos, por meio da unificação de tributos federais, estaduais e municipais em modelos mais claros, como o CBS e o IBS; reduzir litígios e judicialização, já que muitas empresas enfrentam disputas tributárias devido à ambiguidade das regras atuais; aumentar a competitividade, tornando o Brasil mais atrativo para investimentos e reduzindo o chamado “custo Brasil” na logística; e melhorar a arrecadação, ao combater a evasão fiscal e ampliar a base de contribuintes.
No caso dos embarcadores, isso significa menos regimes especiais e substituições tributárias, mas também a necessidade de revisão de processos. Com a Reforma Tributária, a forma de calcular e recolher impostos sobre fretes, armazenagem e outros serviços logísticos será alterada. O novo modelo substitui cinco tributos incidentes sobre o consumo por dois principais impostos, com lógica de cobrança mais uniforme:
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de competência compartilhada (estadual e municipal) que substituirá o ICMS e o ISS. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal substituto do PIS, Cofins e IPI. Com isso, o cálculo dos impostos sobre transporte deixará de variar conforme o estado, mas poderá alterar a estrutura de custos.
REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA OS EMBARCADORES
Para quem embarca, a Reforma Tributária implica mudanças nas alíquotas, nas bases de cálculo e nas obrigações acessórias. Os fluxos de notas fiscais, conhecimentos de transporte e processos de reconciliação precisarão ser ajustados, assim como documentos como faturas e manifestos, que passam a exigir atenção redobrada das equipes.
A nova estrutura de tributos, com a cobrança do IBS e da CBS, terá impacto direto sobre os fretes. A cobrança deixa de apresentar variações por estado, o que pode resultar em aumento ou redução de valores conforme o serviço e a localidade. Também haverá uma base de cálculo unificada, substituindo o modelo atual em que diferentes tributos adotam critérios distintos para compor a base tributável, o que reduz disputas, mas exige revisão nos sistemas de emissão.
O material aponta ainda mudanças nas obrigações acessórias digitais, com a previsão de um Sistema Público de Escrituração Digital mais integrado e moderno, chamado informalmente de “NFe 2.0”.
Esse modelo prevê integração de dados em tempo real com a administração tributária e exigirá ajustes nos sistemas atualmente utilizados, como o SPED Fiscal e o eSocial, além de capacitação das equipes envolvidas.
REFORMA TRIBUTÁRIA: TRANSPORTE E LOGÍSTICA
As operações de frete, armazenagem e faturamento por modal de transporte vão passar por ajustes significativos. A Reforma Tributária trará mudanças na forma como os custos logísticos são calculados e na estrutura das operações, mas algumas premissas iniciais do mercado precisam ser refinadas.
Os custos e margens poderão ser impactados de formas variadas, então é fundamental entender os aspectos de cada operação para manter a rentabilidade e a eficiência na cadeia logística. Para embarcadores, isso significa revisar estratégias de precificação, rotas e modalidades de transporte.
Transporte rodoviário
A substituição do ICMS pelo IBS altera a dinâmica das operações interestaduais entre empresas (B2B). A EC 132/2023 estabelece regras de rateio da arrecadação entre estados de origem e destino, ainda em regulamentação, o que pode impactar custos e decisões de roteirização.
Além disso:
- Cálculo do frete deverá incluir o IBS sobre o serviço de transporte, afetando a precificação. A base de cálculo unificada é um avanço, mas a alíquota efetiva é que será o divisor de águas.
- O CTe e o MDFe precisarão ser adaptados para refletir as novas regras tributárias e, principalmente, as informações necessárias para o rateio correto do IBS.
Transporte aéreo e aquaviário
Operações internacionais terão novas regras de incidência do IBS e da CBS na fronteira, mantendo o princípio da não tributação das exportações. Regimes especiais, como o Repetro, serão revisados e adaptados ao novo modelo.
Armazenagem e centros de distribuição
Em relação ao estoque em trânsito, a cobrança do IBS ocorrerá na saída da mercadoria do estabelecimento, mas a lógica de circulação dentro do território nacional mudará com as regras de rateio. Os contratos de armazenagem precisarão ser revisados para incluir a nova tributação sobre serviços logísticos e cláusulas que contemplem a volatilidade regulatória inicial.
Como ação necessária, recomenda-se reavaliar contratos com transportadoras e operadores logísticos para incluir cláusulas de ajuste de preço conforme a nova tributação e suas regras de apuração.
TECNOLOGIA, DADOS E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
A automatização e a integração entre sistemas são fundamentais para a precisão nos cálculos tributários e para a eficiência operacional. A fase de adaptação às novas regras exige análise dos processos, gestão dos dados e conexão entre sistemas. Nesse contexto, são necessários ajustes em diferentes plataformas.
No caso do ERP (Enterprise Resource Planning), é preciso configurar novos parâmetros fiscais, como alíquotas, base de cálculo e regras de crédito, garantir que o sistema emita documentos fiscais em conformidade com a Reforma Tributária e integrar módulos financeiros e logísticos para evitar divergências.
Nos sistemas de TMS (Transportation Management System), os ajustes envolvem a atualização das tabelas de frete com novas alíquotas e regras interestaduais, a automatização do cálculo de impostos em rotas e modalidades de transporte e a vinculação de dados fiscais com notas de embarque e comprovantes eletrônicos.
Já no WMS (Warehouse Management System), é necessário ajustar critérios de estoque para considerar impactos tributários em diferentes estados e integrar o sistema ao ERP para garantir rastreabilidade fiscal em toda a cadeia.
O material também aponta estratégias para uma integração eficiente. Para evitar surpresas, é fundamental que os embarcadores adotem práticas como a padronização de dados, por meio da unificação de códigos tributários e nomenclaturas entre sistemas e da garantia de que WMS, TMS e ERP operem de forma integrada, sem inconsistências.
A automatização de processos também é destacada, com a implementação de regras automáticas para cálculo de impostos e a redução da necessidade de intervenção manual, o que contribui para minimizar erros. Além disso, recomenda-se a realização de testes e validações, com simulações antes da vigência da Reforma Tributária e verificação de que os sistemas estão gerando cálculos corretos em diferentes cenários.
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA TRANSIÇÃO ATÉ 2033
A implementação da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual, por meio de fases sobrepostas, nas quais o sistema atual e o novo modelo passarão a conviver até a substituição completa dos tributos.
Fonte: Mundo Logística
