Reforma Tributária: Transporte de cargas enfrenta incertezas e possível aumento de impostos
Segundo o presidente do SETCEPAR, Silvio Kasnodzei, cada setor deve se atentar aos impactos trazidos para seus negócios, em específico.
A aprovação da Reforma Tributária, por meio da PEC 45/2019, trouxe mudanças significativas para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no Brasil. Enquanto o fim da necessidade de homologação dos créditos de combustíveis é comemorado como uma vitória, a reforma levanta preocupações sobre um possível aumento da carga tributária e a complexidade das novas regras.
O combustível, que representa uma parte substancial dos custos operacionais do setor, agora terá créditos compensados de forma mais rápida, beneficiando o fluxo de caixa das empresas e reduzindo a burocracia.
“A Reforma condiciona a constituição do crédito somente após o seu efetivo pagamento, ou seja, o crédito somente poderá ser utilizado quando da sua efetiva liquidação”, afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), Silvio Kasnodzei em conjunto com a Consultoria Tributária da entidade Roveda & Advogados Associados.
No entanto, esse cenário vem acompanhado de incertezas. A mudança do princípio de cobrança do tributo na origem para o destino, a ampliação da base de incidência dos novos tributos e o fim de incentivos fiscais podem resultar em um aumento na carga tributária para o setor.
Kasnodzei reforçou que cada setor deve se atentar aos impactos trazidos para seus negócios, em específico. “Há de se considerar positivamente toda a simplificação trazida pela Reforma, mas, ao mesmo tempo, a mudança do princípio da cobrança do tributo na origem para o destino, a base ampla de incidência dos novos tributos e o término de benefícios e incentivos fiscais podem afetar significativamente alguns segmentos.”
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional também enfrentam desafios. A possibilidade de recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora da tabela simplificada pode comprometer a competitividade dessas empresas, obrigando-as a se adaptar às novas alíquotas.
Fonte: Mundo Logística