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Governo prorroga incentivos fiscais do ICMS para importadores, atacadistas e ao agronegócio

Foi publicada no Diário Oficial da União de da última quinta-feira (28/10) a Lei Complementar nº 186, que altera a Lei Complementar nº 160 de 2017. Com a referida publicação, fica permitida a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos e manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador. Essa prorrogação dos benefícios era algo muito aguardada no meio empresarial e jurídico.

De toda forma, as normas brasileiras não trazem a felicidade plena ao empresariado brasileiro, isto porque, a partir de 1º de janeiro do décimo segundo ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, a concessão e a prorrogação deverão observar a redução em 20% ao ano com relação ao direito de fruição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais vinculados ao ICMS.

Outro ponto interessante desta nova legislação, é que o Convênio nº 190/20217, de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, deverá ser adequado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei Complementar, sob pena de essas alterações serem automaticamente incorporadas ao referido convênio, sem a apreciação do Confaz.

 

 

Fonte:  Comex do Brasil

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