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Defesa Agropecuária: procedimentos para produtos destinados à alimentação animal

A Secretaria de Defesa Agropecuária estabeleceu procedimentos, via sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para registro, cadastro, renovação, alteração, suspensão temporária e cancelamento de registro e cadastro dos estabelecimentos e produtos destinados à alimentação animal (definidos pelo Regulamento do Decreto nº 6.296/2007), e de estabelecimentos estrangeiros habilitados à exportarem produtos destinados à alimentação.

A decisão consta da Instrução Normativa nº 17/2020, e explica que os estabelecimentos estrangeiros são as empresas localizadas em outros países que possuem habilitação prévia de exportação de produtos destinados à alimentação animal para o Brasil.

Fonte: Aduaneiras

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