Governo Federal estabelece regras para certificação de Pontos de Parada e Descanso em rodovias federais
O Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, definiu os procedimentos para que estabelecimentos comerciais situados em rodovias federais sejam reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) para profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
A Portaria nº 471, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), apresenta as condições necessárias para que os empresários interessados solicitem o reconhecimento como PPD.
Os pontos que obedecerem às regras serão cadastrados como locais de espera, repouso e descanso para motoristas, o que irá ampliar a oferta deste serviço de modo a garantir mais segurança e conforto a estes profissionais.
As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovadas sucessivamente. O formulário de requerimento está disponível no site do Minfra, através do link https://infraestrutura.gov.br/pontos-de-parada-e-descanso.html. Os arquivos serão disponibilizados também no site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Fonte: Ministério da Infraestrutura