Anote
Tipi é adequada às alterações da NCM
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1, promoveu a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Foram alteradas as descrições dos códigos de classificação bem como criados e suprimidos códigos na Tipi.
Fonte: Aduaneiras