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Tipi é adequada às alterações da NCM

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1, promoveu a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Foram alteradas as descrições dos códigos de classificação bem como criados e suprimidos códigos na Tipi.

Fonte: Aduaneiras

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