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Camex altera Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Resolução Camex nº 98 que modifica a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Com a medida, seis produtos foram incluídos na Letec e dois mantidos, com redução de alíquotas, e quatro foram excluídos, também com efeito de redução do Imposto de Importação (II). As alterações foram feitas com base no trabalho técnico de revisão dos produtos que estão há mais de 24 meses na Letec, como determina o art. 12 da Resolução Camex nº 22/2017, e no âmbito da revisão semestral da Letec.

Os seis produtos incluídos na Letec são:

1 – Inseticidas, classificados no código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e utilizados nas principais culturas de algodão, feijão, milho, soja, cana-de-açúcar e café, tiveram o Imposto de Importação reduzido de 8% para zero;
2 – Equipamentos para parques temáticos classificados no código NCM 9508.90.90, tiveram as alíquotas para compra no exterior reduzidas de 20% para zero;
3 – Sulfato de Cromo (NCM 2833.29.60), insumo utilizado na fase de curtimento do couro, teve redução de 10% para 2%;
4 – O produto “Ex 001 Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46” (NCM 3908.10.24) – usado no processo de fiação têxtil para produção de fios sintéticos destinados à confecção de meias, roupas de banho, moda praia, moda íntima, artigos esportivos, carpetes, calçados esportivos – teve o Imposto de Importação diminuído de 14% para 2%; O item “Ex 002 Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g” (NCM 3908.10.24), teve redução de 14% para 2%. O produto destina-se à fabricação de compostos termoplásticos para o mercado automotivo e eletroeletrônico.
5 – O cabo com condutor de alumínio (NCM 8544.60.00) teve redução de 16% para zero. O produto tem como função a transmissão de energia elétrica, permitindo o escoamento da energia, por meio subterrâneo, entre subestações.
6 – A caseína de coalho – paracaseína – (NCM 3501.10.00) teve alteração de 14% para zero. Caseína Renina é a proteína do leite utilizada na fabricação de derivados lácteos, especialmente em queijos processados.

Além disso, permanecem na Letec, com redução de alíquota do Imposto de Importação para 0%:

1- Copolímero de estireno-acrinolitrila – SAN (NCM 3903.20.00), utilizado na fabricação de embalagem de cosméticos, artigos eletrônicos e de escritório entre outros, com diminuição de 14% para zero.
2 – Copolímero de estireno-butadieno-acrilonitrila (ABS) sem carga (NCM 3903.30.20), utilizados nos setor automobilístico, de eletrodomésticos, de eletrônicos, construção civil e outros, com diminuição de 14% para zero.

Quatro produtos foram excluídos do mecanismo e voltam a ter o Imposto de Importação cobrado no nível da Tarifa Externa Comum (TEC), também com alíquota reduzida.

1 – Óleos minerais brancos (NCM 2710.19.91), com retorno do Imposto de Importação de de 20% para 4%;
2 – Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar (NCM 8207.30.00), de 25% para 14%;
3 – Centros de usinagem (NCM 8457.10.00), de 20% para 14% e
4 – Borracha de nitrilo butadieno (NCM 4002.59.00) de 25% para 12%.

Fonte: MDIC

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