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Postado em 8 de dezembro de 2021 | 17:04

Ministério da Economia abre consulta pública sobre Novo Marco Legal de ZPE

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) abriu, no dia 1º de dezembro, consulta pública relativa à regulamentação da Lei nº 14.814, de 14 de julho de 2021, que atualizou o Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação. Para colher sugestões do público quanto às novidades regulatórias trazidas pela legislação recente, a Consulta Pública SE-CZPE nº 02/2021 fica disponível na página do Participa + Brasil até 21 de dezembro, para que os interessados enviem contribuições; ou por meio do correio eletrônico seczpe@economia.gov.br para propostas complementares, conforme disposto no anexo da consulta pública.

A nova orientação jurídica permite, por exemplo, que ZPEs sejam propostas pela iniciativa privada; elimina o compromisso exportador de 80% – ou seja, toda a produção pode ser internalizada, e possibilita a instalação em áreas descontínuas. Outra mudança significativa é a inclusão do setor de serviços entre as atividades beneficiárias do regime.

Em virtude dessas alterações, a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (SE/CZPE) elaborou minuta de resolução que trata de questões como: a orientação superior da política; o processo de criação, cancelamento e cassação de ZPEs; as companhias administradoras desses empreendimentos; a autorização para instalação de empresas; os projetos industriais e de serviços; e o usufruto dos incentivos.

Segundo a secretária-executiva do Conselho, Natasha Miranda, a modernização do regime – em um momento de realocação das cadeias produtivas de valor no mundo pós-pandemia – permitirá ao país atrair investimentos voltados à produção de bens e serviços, configurando-se, notadamente, como uma oportunidade às empresas de tecnologia. A “consulta pública é mais um passo no caminho da desburocratização, da desregulamentação e da liberdade de empreender, o que dará maior competitividade às empresas instaladas nas Zonas de Processamento de Exportação do Brasil.”

Zonas de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportações do Brasil (ZPEs) são áreas de livre comércio destinadas à implantação de novos empreendimentos para a produção de bens a serem comercializados no exterior; a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas; e a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente ao exterior.

Cabe ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação traçar orientação superior da política desse regime, além de analisar propostas de criação de ZPEs e submetê-las à decisão do presidente da República.

As empresas instaladas em ZPE poderão se beneficiar de diversos incentivos fiscais. Na esfera federal, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem serão importados ou adquiridos no mercado interno por empresa autorizada a operar em ZPE, com a suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições: Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Cofins/PIS/PASEP; Cofins/PIS/PASEP-Importação; e Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Com a exportação do produto final, essa suspensão será convertida em alíquota 0%, na hipótese da Cofins/PIS/PASEP, da Cofins/PIS/PASEP-Importação e do IPI, e isenção, na hipótese do Imposto de Importação e do AFRMM.

A suspensão de tributos também se aplica às importações ou às aquisições no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos ou usados, necessários às atividades da empresa autorizada a operar em ZPE, para incorporação ao seu ativo imobilizado.

Já na importação ou na aquisição no mercado interno de serviços por empresa autorizada a operar em ZPE, ficam reduzidas a zero as alíquotas da Cofins/PIS/PASEP incidentes.

Alguns estados do Brasil oferecem incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), conforme o Convênio ICMS nº 99/1998, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, essas empresas também podem acessar outros incentivos fiscais regionais, como a redução de 75% do imposto de renda para novos empreendimentos nas regiões Norte e Nordeste (áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), e aqueles gerenciados pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste.

O regime brasileiro prevê, ainda, benefícios administrativos nas operações de exportação e importação, com a isenção de licenças ou autorizações de órgãos federais para importar materiais e bens de capital. No entanto, essas isenções não são aplicadas para licenças sanitárias, de segurança nacional ou aquelas relativas à proteção do meio ambiente.

A segurança jurídica de longo prazo também é um atributo importante, considerando que os incentivos federais são concedidos por 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Fonte: Ministério da Economia – ME

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