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Postado em 29 de junho de 2022 | 18:06

Tribunal Marítimo comemora 25 anos do REB e o primeiro registro com base na lei nº 14.301/22

O Registro Especial Brasileiro (REB) completa em 27 de junho 25 anos do primeiro Registro no Tribunal Marítimo. A data é duplamente memorável, pois marca também o primeiro REB de uma embarcação autorizada a operar na cabotagem com base no novo dispositivo da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022.

A novidade é, que com a alteração, pôde ser incluída no REB a embarcação “Bow Atlantic”, afretada a casco nu pela empresa Flumar Transportes de Químicos e gases Ltda., sem a necessidade de comprovação de tonelagem, na navegação de cabotagem. Pela nova lei, a cada ano aumenta-se em uma unidade o direito a esse benefício, nos primeiros quatro anos, Após isso, não haverá limite de embarcações.

Com a promulgação da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que instituiu o programa “BR do Mar” e que também alterou a Lei nº 9.432/1997, foi criada a Empresa Brasileira de Investimento da Navegação (EBIN) e a possibilidade de empresas brasileiras de navegação (EBN), de forma gradual, solicitarem o REB de embarcação estrangeira afretada a casco nu, com suspensão provisória de bandeira, na navegação de cabotagem, sem a necessidade de ter tonelagem disponível, independentemente de contrato de construção em eficácia ou de propriedade de embarcação.

O Registro Especial Brasileiro (REB) completa em 27 de junho 25 anos do primeiro Registro no Tribunal Marítimo. A data é duplamente memorável, pois marca também o primeiro REB de uma embarcação autorizada a operar na cabotagem com base no novo dispositivo da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022.

A novidade é, que com a alteração, pôde ser incluída no REB a embarcação “Bow Atlantic”, afretada a casco nu pela empresa Flumar Transportes de Químicos e gases Ltda., sem a necessidade de comprovação de tonelagem, na navegação de cabotagem. Pela nova lei, a cada ano aumenta-se em uma unidade o direito a esse benefício, nos primeiros quatro anos, Após isso, não haverá limite de embarcações.

Com a promulgação da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que instituiu o programa “BR do Mar” e que também alterou a Lei nº 9.432/1997, foi criada a Empresa Brasileira de Investimento da Navegação (EBIN) e a possibilidade de empresas brasileiras de navegação (EBN), de forma gradual, solicitarem o REB de embarcação estrangeira afretada a casco nu, com suspensão provisória de bandeira, na navegação de cabotagem, sem a necessidade de ter tonelagem disponível, independentemente de contrato de construção em eficácia ou de propriedade de embarcação.

 

 

 

 

Fonte: Portos e Navios


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