-->
Home | Highlights | Cade aprova expansão da joint venture de Delta e Latam incluindo transporte aéreo de carga
Postado em 18 de janeiro de 2024 | 18:00

Cade aprova expansão da joint venture de Delta e Latam incluindo transporte aéreo de carga

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou o aditamento do acordo de joint venture celebrado entre Delta e LATAM com objetivo de aumentar sua abrangência ao nível geográfico e dos produtos incluídos. O despacho aprovando a operação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (16/01).

O acordo original, aprovado em 2020, consiste num arranjo contratual de longo prazo com objetivo de combinar as malhas aéreas complementares da Delta nos Estados Unidos e no Canadá e da LATAM na América do Sul, permitindo que as companhias comercializem serviços de transporte aéreo integrados, como um único agente. Nesse sentido, o aditamento aprovado pela autarquia consiste em incluir o Equador entre os países atendidos pela joint venture e o transporte aéreo de carga em aviões de carga no escopo dos serviços abrangidos pelo acordo.

A LATAM é uma sociedade anônima de capital aberto, chilena, com subsidiárias no Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. Já a Delta também é uma sociedade anônima de capital aberto, norte-americana, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. No Brasil, a empresa opera somente rotas internacionais entre o Brasil e os EUA.

Em sua análise, a SG constatou a presença de rivalidade e de capacidade ociosa no mercado relevante de transporte aéreo de carga na rota EUA-Brasil e concluiu ser improvável o exercício unilateral de poder de mercado pelas empresas requerentes, decidindo pela aprovação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

 

 

 

 

Fonte: Cade


120 queries in 3,524 seconds