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Postado em 6 de maio de 2020 | 18:13

Prorrogação de Atos Concessórios de Drawback

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 960/2020, os atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham vencimento improrrogável em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Medida Provisória nº 960 e o respectivo ato concessório à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”. O esclarecimento consta da Notícia Siscomex-Exportação 0022, de 04/05/2020.

Fonte: Portal Siscomex


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