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Postado em 16 de maio de 2019 | 18:37

Carro importado para uso próprio deve pagar ICMS, decide Marco Aurélio

É válida lei paulista que prevê a incidência de ICMS sobre importação de veículo por pessoa física e para uso próprio. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao reformar entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ação, o ministro analisou recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que afastou a incidência de ICMS na importação de veículo por pessoa física e para uso próprio. O ministro analisou a incidência de ICMS na importação de um Dodge, realizado por contribuinte não habitual do imposto e para uso próprio, após a Emenda Constitucional 33/2001.

Fonte:Consultor Jurídico – Conjur


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