Oil & Gas

Vencedora de leilão da Eletrobras é acusada de concorrência desleal no AM

Vencedora de dois leilões recentes da Eletrobras, a empresa amazonense Atem, de distribuição de combustíveis, é acusada por grandes empresas do setor de praticar concorrência desleal.

A Amazônia Energia, importadora de combustível do mesmo grupo da Atem, conseguiu, em agosto de 2017, uma decisão provisória que a isenta de pagar PIS/Cofins na importação de combustíveis na Zona Franca de Manaus.

Essa liminar, em vigor até hoje, seria irregular e teria ajudado a Atem a expandir sua atuação no mercado desde então, segundo a Plural (Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, que inclui Petrobras, Ipiranga, Raízen, entre outras).

Além de atuar no setor de combustíveis, a Atem participa de um consórcio com a Oliveira Energia, companhia também amazonense de geração de energia.

Nos últimos cinco meses, as empresas até então pouco conhecidas no mercado de energia elétrica se tornaram agentes relevantes do segmento de distribuição ao arrematar duas empresas da Eletrobras.

O consórcio venceu o leilão da distribuidora da Eletrobras em Roraima, a Boa Vista Energia, em agosto deste ano e, na segunda-feira (10), levou outra distribuidora da estatal, no Amazonas.

Em junho deste ano, antes de vencer os leilões, a Atem também havia firmado um contrato com a Boa Vista Energia no valor de R$ 1,05 bilhão para fornecer óleo diesel às usinas térmicas da distribuidora.

A empresa foi selecionada em licitação, por apresentar o menor preço.

A Atem afirma que o benefício fiscal recebido por liminar é respaldado pela legislação e que não há prática de concorrência desleal porque a isenção não tem sido repassada ao preço final do combustível.

“A decisão judicial, se fosse equivocada, já teria caído”, afirma Antônio Sampaio Nunes, gestor jurídico do grupo.

Ele diz que os recursos referentes à isenção estão guardados em uma conta separada, dentro da empresa.

“Não mexemos nesse valor enquanto não tiver trânsito em julgado [julgamento definitivo].”, Ele afirma que, caso percam a ação, todo o dinheiro será devolvido.

Um pedido de suspensão da liminar que dá o benefício fiscal já chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou o pedido.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela ação, deverá recorrer, segundo a Plural, que está na ação como amicus curiae (interessada na causa). A Petrobras, que acaba de entrar no processo, também como parte interessada, não quis comentar o assunto.

Já o julgamento sobre a concessão definitiva do benefício fiscal está parado há cerca de um ano no TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Outras distribuidoras de combustível que tentaram a mesma isenção obtida pela empresa amazonense tiveram seus pedidos negados, afirma Luciano Godoy, representante da Plural e sócio do escritório Pearlman Vidigal Godoy Advogados.

“Há uma questão de concorrência antiética muito séria. Com preço artificialmente mais baixo, a empresa praticamente triplicou sua participação no mercado [de distribuição de combustível] da região Norte [do país]”, diz ele.

O advogado ainda afirma que foram encontrados indícios de que o combustível importado estaria sendo desviado para fora da Zona Franca de Manaus, para áreas não abrangidas por qualquer benefício fiscal. “O volume importado era maior do que todo o combustível consumido na região”, diz Godoy.

A Atem nega a suposta fraude e diz que todo o combustível importado que não é consumido na Zona Franca é repassado a outras cidades onde a empresa atua, mas com a devida cobrança dos impostos.

Entenda a disputa

O que distribuidoras de combustível argumentam:

Isenção de PIS/Cofins concedida provisoriamente à empresa Atem estaria em desacordo com regras da Zona Franca de Manaus
Empresa estaria desviando o combustível importado para áreas fora da Zona Franca
Benefício fiscal provocaria concorrência desleal e estaria impulsionando expansão da Atem no mercado
O que afirma a Atem:

Empresa defende legalidade de isenção fiscal, ainda não julgada em definitivo
Diz que recolhe os impostos de todo o combustível levado para fora da Zona Franca
Nega concorrência desleal, pois isenção não estaria sendo repassada ao preço final dos combustíveis vendidos

Fonte: Folha de S. Paulo

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo