Vale-Pedágio Obrigatório: Pagamento digital entra em vigor em janeiro de 2025
Na avaliação da Sem Parar Empresas, migração para tags eletrônicas trará mais economia, segurança e agilidade para embarcadores e transportadores.
A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a nova Resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que determinou o término da comercialização de cartões e outros meios físicos para pagamento de vale-pedágio.
Conforme define a regulamentação, embarcadores e transportadores deverão migrar o vale-pedágio físico para tags eletrônicas homologadas. Para o Chief Marketing Officer da Sem Parar Empresas, Bruno Portnoi, as novas regras devem promover ao ecossistema economia, segurança, agilidade no pagamento de pedágios e na gestão dos recursos disponibilizados.
“O processo de digitalização oferece benefícios, pois torna a gestão da operação e dos recursos mais ágil e eficiente, uma vez que o valor do vale-pedágio é debitado automaticamente dos recursos disponíveis na tag”, destacou o executivo.
Segundo a empresa, com o pagamento eletrônico do pedágio, gera-se uma economia direta de combustível, uma vez que caminhões equipados com a tag passam pelas praças de pedágio sem filas.
Outra vantagem é com relação ao Desconto Básico de Tarifa (DBT), um benefício que oferece 5% de desconto aos motoristas que realizam a passagem dos pedágios utilizando a tag eletrônica. Este benefício é implantado em torno de 85 praças de pedágio no país, incluindo pedágios eletrônicos.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Instituído pela Lei 10.209/01, o Vale-Pedágio Obrigatório garante que o custo do pedágio não seja incluído no valor do frete. Para cumprir as novas regras, transportadoras e embarcadoras deverão adotar plataformas eletrônicas homologadas pelo órgão federal para o pagamento do Vale-Pedágio.
A mudança exige ajustes no planejamento logístico das viagens e nas operações, como a atualização dos sistemas internos para integrar as novas plataformas.
Caso embarcadores não adequem os meios de pagamento do vale-pedágio até a data limite, de 31 de dezembro de 2024, as operações podem sofrer consequências, como aplicação de multas pela ANTT, dificuldade na gestão e rastreamento dos pagamentos, além do risco de inviabilizar operações por não cumprimento da legislação vigente.
Enquanto para o caminhoneiro, caso não possua um meio de recebimento do vale-pedágio homologado, o embarcador pode optar por não contratar seus serviços, perdendo a oportunidade e tendo sua operação paralisada.
Na avaliação da Sem Parar Empresas, a inadequação pode comprometer a credibilidade junto a parceiros e clientes, diminuir a eficiência do ecossistema, aumentar custos operacionais e dificultar a competitividade no mercado.
Fonte: Mundo Logística