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União oficializa alfândega em ponte que integra Brasil e França, permitindo trânsito de mercadorias pelo AP

O Governo Federal oficializou as atividades de alfândega de um posto da Receita Federal na cabeceira da ponte binacional em Oiapoque, cidade a 590 quilômetros de Macapá, que faz a divisa do Brasil com a Guiana Francesa. A medida permite e facilita a exportação e importação de produtos por via terrestre.

O posto funciona desde o início do mês, quando o Ministério da Economia declarou, através da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, “alfandegado, por prazo indeterminado, o Ponto de Fronteira de Oiapoque”. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 1º de março. A ponte binacional foi aberta há 2 anos, em março de 2017.

De acordo com Adelmo Freires, delegado adjunto da Receita Federal no Amapá, todo e qualquer empresário que quiser exportar produtos pelo estado pode utilizar o serviço. Há um fiscal responsável pelo despacho das mercadorias no posto.

Antes, para que mercadorias fossem exportadas, os produtos saíam de maneira ilegal de terras amapaenses para a Guiana Francesa.

“Não tinha como os produtos passarem pela ponte, então, muitos faziam esse transporte ilegal por meio de balsas, mas depois da inauguração da Ponte Binacional Franco-Brasileira, o transporte de balsas ficou suspenso. Ou seja, abre-se uma nova possibilidade de mercado aos amapaenses”, explicou.

Freires ressalta que também há a possibilidade de empresas francesas usarem o porto de Santana, a 17 quilômetros da capital, que possui estrutura maior que o da Guiana, caso queiram fazer o transporte de mercadorias.

Até quarta-feira (13), a Receita informou que não houve o trânsito de nenhuma mercadoria pelo posto. Produtos alimentícios como grãos, verduras e materiais para o garimpo devem ser os mercados que mais se beneficiaram com a abertura da alfândega, estima a Receita.

Os empresários que têm interesse em exportar produtos devem se cadastrar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existe quatro modalidades de habilitação: ordinária, simplificada, especial e restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente.

De acordo com o ato declaratório executivo, que define as atividades na alfândega, podem ser realizadas as seguintes operações aduaneiras autorizadas:

entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, os quais somente no interesse da fiscalização aduaneira, ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro na importação;
conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
despacho de importação;
despacho para exportação;
despacho para admissão em outros regimes aduaneiros especiais, na importação ou na exportação;
despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e desacompanhada; e
embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.
A Receita Federal faz a fiscalização aduaneira em horários determinados. As operações relacionadas a despacho aduaneiro de mercadorias acontecem em dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 18h. O horário para atendimento e trânsito de viajantes é das 7h às 19h, diariamente.

Fonte: G1

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