TJSP confirma isenção de ICMS na importação de cavalo para uso próprio
Um atleta profissional do hipismo, obteve recentemente em Campinas (SP), o direito de não pagar ICMS pela importação de cavalo destinado à participação de competições em âmbitos nacional e internacional. Em sua decisão a vara da Fazenda Pública em Campinas atendendo a ação preventiva ajuizada antes do Desembaraço pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, aplicou entendimento do STF que entende que a Lei paulista não é válida pois foi editada antes da Lei Complementar federal de 2002.
Após recurso da Fazenda do Estado de SP, O Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou o inconformismo do Estado de São Paulo que pretendia efetuar a cobrança com fundamento na Lei 11.001/2001 e manteve a isenção. Ao analisar o recurso, o tribunal paulista aplicou o entendimento dado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal que já havia decidido que a cobrança do ICMS-importação, instituída pela Emenda Constitucional 33/2001, só é legítima se a lei estadual for posterior à emenda e à edição da Lei Complementar 114/2002.
Fonte: São Carlos Agora