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STF mantém decreto que permite à Petrobras vender blocos de petróleo sem licitação

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia do decreto 9.355, de abril de 2018, que estabelece regras para a cessão de direitos de exploração pela Petrobras. O texto permite que a estatal venda blocos de petróleo sem licitação.

Em dezembro do ano passado, antes do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello atendeu pedido do PT e suspendeu a validade do decreto. Em janeiro de 2019, quando o STF funcionava em regime de plantão, o presidente, Dias Toffoli, revogou a liminar de Marco Aurélio, atendendo a recurso da União.

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Ao atender o pedido do PT, Marco Aurélio entendeu que cabe ao Congresso, e não ao Executivo, legislar sobre normas de licitação em estatais. O partido argumentou que o governo Temer queria realizar uma “política de devastação da Petrobras”.

Em janeiro de 2019, Toffoli considerou que a decisão do colega representava uma “iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo no país”. Para ele, manter o decreto suspenso poderia gerar lesão à União, porque estava marcado para 18 de janeiro uma rodada de licitação para partilha de produção do pré-sal. E que, sem o decreto, seria instaurada uma situação de insegurança, porque a Petrobras não poderia exercer papel de operadora dos consórcios de exploração.

Toffoli também frisou que a medida poderia comprometer ainda mais o quadro financeiro da empresa, que já está endividada. “A Petrobras, principal afetada pelos efeitos da decisão, encontra-se em processo de recuperação financeira, com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões de reais, não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal”, escreveu o presidente do STF em janeiro.

Em fevereiro deste ano, o tema foi a plenário, mas o julgamento foi interrompido quando o placar contabilizava quatro votos para cada lado. O processo foi incluído na pauta do plenário virtual, em que os ministros postam seus votos em um sistema eletrônico, sem discussão entre eles.

No julgamento, concordaram com Marco Aurélio os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, e Ricardo Lewandowski. Do lado de Toffoli, se alinharam Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não votou, porque está de licença médica.

 

 

Fonte: O Globo

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