STF absolve homem de importação de camarão que estava proibida por decisão judicial
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em decisão monocrática absolveu sumariamente um homem denunciado por contrabando de camarão que teve importação proibida por decisão judicial. O paciente foi denunciado por manter em depósito, no exercício de atividade comercial, mercadoria proibida pela lei brasileira – espécie de camarão argentino. O juízo de 1º grau o absolveu sumariamente, destacando que a referida espécie teve sua importação proibida por força de decisão judicial:
“Embora posteriormente tenha sido editada norma administrativa vedando o deferimento de licenças para sua importação, a citada norma só foi editada em decorrência da decisão judicial, não podendo a norma administrativa ser considerada como “lei brasileira” para incriminar o réu.” O MP apelou e o TRF da 4ª região decidiu, por unanimidade, determinar o prosseguimento da ação penal. A decisão do TRF foi mantida pela 5ª turma do STJ.
Fonte: Migalhas