Opinião

Situações preocupam na concessão dos 22 aeroportos, aponta especialista

leilão do dia 7 de abril concedeu 22 aeroportos para iniciativa privada. A concessão é o contrato por meio do qual o Estado, no caso a União Federal, transfere a responsabilidade de ampliar e reformar a infraestrutura do aeroporto para iniciativa privada, permitindo que a concessionária explore o equipamento público por 30 anos.

Tal ato serve para desenvolver a infraestrutura de base do país, arrecadar dinheiro ao Estado, atrair investimentos e investidores, melhorar o serviço público aeroportuário, gerar emprego, movimentar a economia, etc.

A ampliação e reforma da infraestrutura aeroportuária e a prestação de serviços de qualidade, além de melhorar a vida do usuário do aeroporto, fomenta o desenvolvimento da região na qual o aeroporto está localizado, basicamente, por se tratar de um importante equipamento logístico.

A concessão é um dos mais importantes institutos jurídicos de fomento econômico, consubstanciando ferramenta essencial para o desenvolvimento da infraestrutura de base do país, isto porque transfere à iniciativa privada a responsabilidade do investimento na infraestrutura, inclusive a responsabilidade pelo endividamento, além de estabelecer critérios rigorosos para a prestação de serviços de qualidade.

Porém, o fato de ser uma ferramenta essencial não autoriza o Estado a utilizar a concessão sem o devido planejamento, o que pode ter sido o caso nesta 6ª rodada, segundo Eduardo Stevanato, Mestre em Direito Administrativo (PUC-SP) e especialista em Direito Tributário (Universidade Presbiteriana Mackenzie).

Stevanato destaca que algumas situações ocorridas no leilão dos 22 aeroportos chamam a atenção.

A primeira delas é o baixo número de participantes: o Lote Sul teve 3 proponentes, o Lote Central, também 3 proponentes, e o Lote Norte, 2 proponentes. Disputa entre 3 licitantes nos dois principais lotes e entre dois licitantes no Lote Norte aparenta uma competição acanhada, sobretudo por se tratar de um leilão internacional.

A segunda situação é uma possível deficiência nos estudos econômicos, resultando em ativos subvalorizados. O leilão alcançou valores muito acima dos fixados pelo edital: no Lote Sul, lance mínimo de R$ 130,2 milhões e lance vencedor de 2,1 bilhão – um ágio de 1.534%; no Lote Central, lance mínimo de R$ 8,1 milhões e lance vencedor de 754 milhões – ágio de 9.156%; e no Lote Norte, lance mínimo de R$ 47,9 milhões e lance vencedor de 420 milhões – ágio de 777%.

Por fim, o terceiro ponto é a utilização da concessão com viés arrecadatório. Cobrança de outorga pode acarretar reflexos negativos no preço do serviço que será prestado, porque o concessionário precisa recuperar o valor pago na outorga por meio da cobrança de tarifas aeroportuárias e das locações dos espaços públicos do aeroporto.

 

 

Fonte:  Eduardo Stevanato, Professor de Direito Administrativo da Universidade Presbiteriana Mackenzie e membro Fundador do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI)

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