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Sindicato apura se estivadores foram obrigados a embarcar explosivo em navio no cais

O embarque de um carregamento de explosivos no cais do Porto foi tumultuado. Estivadores avulsos (sem vínculo contratual com empresas) escalados para o serviço, se recusaram a fazê-lo, alegando riscos à sua integridade física e o fato de a empresa MultiRio Operações Portuárias não ter avisado com 24 horas de antecedência, como é a norma, sobre o manuseio de carga perigosa. Eduardo de Souza, presidente da Comissão de Prevenção de Acidentes do Porto, contou que mesmo com a recusa dos estivadores a carga de explosivos foi embarcada e seguiu viagem. Isso teria acontecido por que a empresa, de acordo com denúncia de estivadores, trabalhadores contratados foram forçados a fazer o embarque da carga sob pena de demissão.

A MultiRio Operações Portuárias foi procurada pelo GLOBO, mas ninguém da empresa quis falar nem responder sobre a denúncia. Souza enfatizou que nem o tipo de explosivo contido nos contêiners foi informado. Ele explicou que nesses casos a Ecoponte, concessionária que administra a Ponte Rio-Niterói, e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deveriam, também, serem informadas da operação.

_ Se o carregamento tiver sido dinamite, por exemplo, poderia ser o caso de interditar a ponte para evitar riscos a usuários – disse.

O presidente do Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro, Ernani Florêncio Duarte, disse que a empresa descumpriu a Lei 12.815, de 2013, que obriga as instituições portuárias a informar o sindicato sobre o embarque de cargas perigosas, como explosivos, com 24 horas de antecedência e seguir protocolos de segurança.

_ A requisição de mão de obra tratava do embarque de 49 contêiners. Não sei quantos estavam com explosivos, se todos, se um, se dois. O que importa é que a lei foi descumprida. Ela traz em seu bojo as competências e as atribuições do órgão gestor de mão de obra. Fui informado pelo nosso diretor de plantão. Ainda estou apurando o que aconteceu. Mas, se houve o embarque e com coação vamos tomar as medidas cabíveis seja no Ministério do Trabalho, no Ministério Público – afirmou.

Procurado, o Comando Militar do Leste, a quem cabe autorizar o exercício de atividades com Produto Controlado pelo Exército (PCE) em sua região de abrangência, informou que não foi possível saber se o explosivo embarcado é um PCE nem se a empresa possui registro na corporação. Por meio de nota, o Exército que as atividades com PCE incluem fabricação, comércio, importação e exportação, por exemplo.

“Conforme a Portaria 56-COLOG (Comando Logístico), de 5 de junho de 2017, para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército. As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça. Os PCE podem ser arma de fogo, arma de pressão, explosivo, menos-letal, munição, pirotécnico, produto químico, proteção balística e outros PCE. No entanto, com os dados apresentados, não é possível saber se o explosivo envolvido é um PCE, nem tampouco se a empresa detentora do material possui registro no Exército. O local citado refere-se a um depósito em um dos Terminais do Porto, e não a uma empresa específica.

A atividade dos estivadores é regida pela Nota Regulamentadora (NR) 29, do Ministério do Trabalho, que trata da segurança e saúde no trabalho portuário. A NR 29 diz o seguinte sobre obrigações e competências do armador ou seu preposto: “29.6.3.1.1 O armador ou seu preposto, responsável pela embarcação que conduzir cargas perigosas embaladas destinadas ao porto organizado e instalação portuária de uso privativo, dentro ou fora da área do porto organizado, ainda que em trânsito, deverá enviar à administração do porto, ao OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) e ao operador portuário, pelo menos 24 (vinte quatro) horas antes da chegada da embarcação, a documentação, em português, contendo: a) declaração de mercadorias perigosas conforme o Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas – código IMDG, com as seguintes informações, conforme modelo do Anexo VII: I nome técnico das substâncias perigosas, classe e divisão de risco;

Ernani Florêncio lembra que o trabalho de estivadores guarda sérios riscos por envolver carregamento de produtos tóxicos, por exemplo. Em julho do ano passado, lembra Florêncio, três trabalhadores morreram dentro de um navio liberiano atracado em Aracruz, no Espírito Santo. Adenilson de Carvalho, de 47 anos; Clovis Lira da Silva, de 52; e Luiz Carlos Milagres, de 64 anos, morreram ao inalar gás tóxico dentro da embarcação. Clóvis desceu ao porão e desmaiou ao tentar sair de lá e passar por uma pilha de madeira. Os outros morreram ao tentar socorrer o colega. Na época, especialistas disseram que eles deveriam ter usado máscaras para descer ao porão.

Fonte: O Globo

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