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Sim Brasil: nova empresa aérea brasileira segue pendente de iniciar a certificação

Uma consulta realizada nesta terça-feira, 26 de julho, identificou que a empresa aérea Sim Brasil (anteriormente conhecida como Baufa Air) ainda está pendente de iniciar um processo de certificação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

No final do mês passado, o AEROIN informou, com base em fontes próximas do projeto, que uma reunião havia sido marcada entre os representantes das duas partes para o começo de julho. Fontes informam que o processo, no entanto, está atrasado e que algumas frentes estão temporariamente suspensas.

A abertura do processo junto ao regulador é a primeira etapa do processo de certificação de uma empresa aérea, que culmina com a outorga para a exploração do transporte aéreo de passageiros e a respectiva publicação no Diário Oficial.

Como funciona a certificação (resumo)

Após a constituição da empresa junto aos órgãos responsáveis, ela entrar em contato com a Superintendência de Padrões Operacionais – SPO, para obter as instruções necessárias à obtenção de sua Certificação Operacional. Nesse momento, a companhia deve remeter a documentação necessária e o processo de Certificação Operacional passa por cinco etapas:

  • Fase 1 – Reunião de Orientação Prévia – ROP
  • Fase 2 – Verificação preliminar de documentação
  • Fase 3 – Análise/aprovação de documentação
  • Fase 4 – Verificações e inspeções
  • Fase 5 – Emissão de certificado

Outorga da Concessão

Após a conclusão do processo de Certificação Operacional, a empresa estará habilitada a solicitar sua Outorga de Concessão para Operar, momento em que serão verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.

Assim, para a outorga da concessão para exploração de serviços aéreos públicos regulares, a empresa já deverá ser operadora de aeronave em situação aeronavegável e compatível com o serviço aéreo público pretendido, além de ser detentora de Certificado de Operador Aéreo em situação regular.

O processo de Outorga da Concessão é regulamentado pela Resolução ANAC nº 377, de 15.03.2016 e pela Portaria nº 616/SAS, de 16.03.2016, e conduzido pela Gerência Técnica de Outorgas e Cadastro, na Superintendência de Padrões Operacionais – SPO.

Após a publicação no Diário Oficial da União da Decisão de outorga e do extrato do Contrato de Concessão, a empresa poderá iniciar a prestação dos serviços de transporte aéreo público regular, estando habilitada a registrar seus voos junto à ANAC.

 

 

Fonte: Aeroin

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