Secex orienta sobre modelos de LPCO da Anvisa
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informam que os modelos de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação no Portal Único de Comércio Exterior) Autorização Especial (AE) – Anvisa (modelo E00083) e Registro de Medicamento na Anvisa/Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX) (modelo E00078) podem ser utilizados em mais de uma operação de exportação e, portanto, não precisam ser solicitados a cada embarque.
Observar que LPCO do modelo AE deferidos possuem prazo indeterminado e sem controle de saldo, seja de valor ou de quantidade. As licenças solicitadas em duplicidade pela mesma empresa (CNPJ completo) estão sendo indeferidas com orientação de que “não é necessário solicitar novos LPCO de AE a cada exportação, estes podem ser utilizados em todas as DU-E de um mesmo exportador”. Nos casos do LPCO AFEX também não há controle de saldo e o mesmo LPCO pode ser aproveitado enquanto estiver vigente (verificar data fim de vigência). A orientação consta da Notícia Siscomex-Exportação 0051, de 27/06/2019.
Fonte: Portal Siscomex