Reforma Tributária muda o jogo do transporte de cargas e exige ação imediata das empresas

Na última edição do MLOG Live, CEO da Rumo Brasil, Rafael Brito, afirmou que o principal impacto está na forma como o transportador historicamente organiza as decisões.
A Reforma Tributária em curso no Brasil é apontada como o maior redesenho do sistema fiscal das últimas décadas e já provoca impactos diretos sobre o setor de transporte de cargas. O novo modelo institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS.
A implementação da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual, com a convivência entre o sistema tributário atual e o novo modelo ao longo do período de transição. O novo desenho começa a ser aplicado a partir de 2026 e terá vigência plena em 2033, quando ocorre a substituição completa dos tributos atuais.
Na última edição do MLOG Live, o CEO da Rumo Brasil, Rafael Brito, afirmou que o principal impacto da Reforma Tributária está na forma como o transportador organiza historicamente as decisões e que o setor se acostumou a tratar mudanças fiscais como um tema restrito à contabilidade, o que deixa de ser viável diante do novo modelo tributário em implantação.
“O que realmente vai afetar o transportador hoje é como nós nos acostumamos a orquestrar todas as nossas questões vinculadas ao segmento.”
Segundo ele, a reforma altera o dia a dia das operações ao mexer nas obrigações acessórias e na própria lógica de organização do sistema tributário. Rafael disse que a mudança exige que o empresário assuma um papel mais ativo na compreensão dos impactos fiscais sobre o negócio, já que decisões estratégicas passam a ser diretamente influenciadas pelo novo desenho tributário.
Nesse contexto, o executivo destacou que os efeitos da reforma alcançam tanto a contratação de terceiros quanto decisões relacionadas à renovação de frota e ao planejamento de investimentos. Para ele, esse conjunto de mudanças reforça que a condução do tema precisa partir da alta gestão, e não ficar restrita a contadores ou assessorias externas.
“Muitas das vezes, quando a gente passa por uma alteração tributária, seja o transportador ou qualquer outro empresário, ele pensa: isso aí é coisa para o meu contador. Isso vai mudar o dia a dia dele, são as obrigações acessórias. A Reforma Tributária está propondo um sistema que vai ser organizado completamente diferente”, acrescentou
Rafael ressaltou que, no fim das contas, é o empresário quem escolhe os clientes, define estratégias e toma decisões que impactam diretamente os resultados da operação.
Ao tratar do cronograma da reforma, Brito disse que o processo já está em andamento e que ainda há uma percepção equivocada no mercado de que as mudanças ocorrerão apenas no futuro. Segundo ele, diversas etapas já estão em curso em 2026, enquanto 2027 marca uma virada mais robusta, com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS.
O executivo explicou que, do ponto de vista da arrecadação federal, a CBS passa a integrar a rotina do setor, mantendo o recolhimento junto ao Ministério da Fazenda. No entanto, ressaltou que a mudança estrutural mais relevante ocorre com a unificação do ICMS e do ISSQN no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ele detalhou que, no modelo atual, o ICMS é recolhido quando a operação de transporte ultrapassa os limites do município, enquanto o ISS incide sobre operações municipais. Com a reforma, esses dois tributos deixam de existir de forma separada e passam a ser unificados no IBS, cuja arrecadação ficará sob responsabilidade de um comitê gestor nacional.
“A IBS vai ser responsabilidade do comitê gestor, que é um super órgão que está sendo criado para legislar e fazer muita modificação. Nós vamos recolher para o comitê gestor e o comitê gestor vai fazer o repasse disso”, destacou.
Segundo Rafael, esse novo desenho altera profundamente a relação das transportadoras com estados e municípios, uma vez que o recolhimento passa a ser centralizado. Ele destacou que isso elimina inscrições estaduais e obrigações municipais, reduzindo parte da estrutura administrativa das empresas, embora as novas regras tragam um nível diferente de complexidade operacional.
“A Reforma Tributária já começou, nós temos muitas coisas que já estão em andamento agora em 2026. Para 2027, nós temos uma mudança muito robusta, onde nós já teremos a queda de um tributo que muitas transportadoras recolhem hoje, que é o PIS e o Cofins, e já a partir de janeiro de 27 nós entramos com a CBS”, afirmou.
NOVO MODELO DE CRÉDITOS AMPLIA OPORTUNIDADES, MAS EXIGE COMPLIANCE TOTAL
Ao abordar o sistema de créditos tributários, Brito explicou que a lógica do crédito vinculado à nota fiscal permanece, mas passa a exigir maior rigor na regularidade de toda a cadeia de fornecimento. Segundo ele, a reforma expõe fragilidades históricas do setor, especialmente nas operações de subcontratação e agenciamento de cargas.
O executivo destacou que, atualmente, é comum que empresas de agenciamento não exijam a emissão do contra-CTe, o que compromete a formação da base de crédito das transportadoras que contratam esses serviços.
Ele apresentou dados levantados. “No estudo que fizemos internamente na nossa base, nós chegamos à conclusão de que apenas 20% das transportadoras que são CNPJs emitem o contra-CT.” Segundo Rafael, isso revela um problema estrutural. “Isso significa que nós temos 80% de transportadoras hoje que possuem um faturamento omisso.”
Brito explicou que esse cenário impacta diretamente a formação do crédito tributário. “Isso vai impactar diretamente a formação da base de crédito das transportadoras que subcontratam.” Ele exemplificou o efeito prático da CBS. “Se tivermos uma CBS equivalente a 9,3% e eu não tiver o contra-CTE desse meu subcontratado, eu não vou ter o direito de me acreditar de 9,3% sobre toda a minha despesa”, esclareceu.
Ele explicou que, com a entrada da CBS, a ausência do contra-CTe impede a tomada de crédito sobre a despesa com o subcontratado, impactando diretamente a margem da operação. Nesse cenário, o compliance deixa de ser apenas uma exigência formal e passa a influenciar decisões operacionais e comerciais.
O executivo ressaltou que a reforma reduz significativamente a margem de ajustes posteriores na contabilidade, já que o que constar no documento fiscal será o que efetivamente ingressará no sistema tributário. Por isso, segundo ele, a adaptação ao novo modelo exige alinhamento entre sistemas, processos e pessoas, levando o compliance para o centro da operação.
“Eu vou precisar ter um excelente compliance, eu vou precisar que toda a minha cadeia de fornecimento esteja regular perante a nova legislação. Aquilo que estiver no documento fiscal é o que realmente vai para dentro da sua contabilidade”, apontou Brito.
IMPACTOS DESIGUAIS, RISCO PARA PEQUENOS E UM NOVO JOGO COMPETITIVO
Ao analisar os impactos da Reforma Tributária por modelo de negócio, o executivo afirmou que os efeitos não são homogêneos. Segundo Brito, empresas de agenciamento de cargas tendem a ser mais impactadas do que frotistas, com casos de aumento expressivo da carga tributária, incompatíveis com as margens praticadas pelo setor.
“O impacto da reforma para o agenciador é muito maior do que para o frotista”, avaliou. Ele citou casos concretos. “Nós chegamos a ter casos aqui de mais de 615% de aumento na carga tributária dentro de empresas de agenciamento.”
Segundo ele, esse aumento entra em choque com a realidade do setor. “Nós estamos falando de empresas que trabalham com margens de 8%, 10%, 15%, e no agronegócio muitas vezes com 6% ou 7%”, observou. Para o executivo, isso exige uma mudança profunda. “Isso significa que eles vão ter que dobrar a margem para conseguir operar.”
No caso dos frotistas, Brito avaliou que o impacto tende a ser menor e, em alguns casos, positivo, em razão da ampliação da base de créditos e da mudança no tratamento do ativo imobilizado, que passa a permitir a tomada integral do crédito no momento da aquisição.
Esse conjunto de mudanças, segundo ele, tende a pressionar o preço do frete, especialmente nas operações intermediadas por agenciadores, e pode estimular o aumento de frotas próprias por parte dos embarcadores.
O executivo demonstrou preocupação com o nível de preparo do mercado, especialmente entre pequenas e médias transportadoras, que ainda subestimam a reforma. Ele alertou que a falta de adaptação pode gerar dificuldades operacionais relevantes a partir de 2027, abrindo espaço para empresas mais estruturadas ampliarem sua participação no mercado.
“Quando você conversa com transportadores, em especial os pequenos e médios, muitos ainda acreditam que a Reforma Tributária não vai acontecer.” Ele alertou para riscos operacionais. “A gente chega a acreditar que nós podemos ter uma grande parada no Brasil a partir de janeiro de 2027”, destacou.
Para o Brito, a reforma representa um novo começo. “O game vai começar de novo para todo mundo”, observou. Nesse cenário, ele disse que empresas preparadas tendem a ganhar espaço. “Muita gente vai ficar pelo caminho e isso vai abrir um novo mercado para aquelas empresas que estão mais preparadas.”
Ele reforçou a urgência do tema. “A reforma não é uma hipótese, a reforma já é uma realidade.” Segundo Rafael, a ação precisa ser imediata. “Todo mundo tem que ter um to-do, um checklist de tudo aquilo que precisa ser feito, e é agora”, declarou.
Fonte: Mundo Logística




