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Receita Federal regulamenta a reposição de mercadorias importadas com defeito

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.050, de 6 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os termos, os prazos e as condições relativos aos procedimentos aduaneiros para reposição de mercadoria importada com defeito técnico, visando regulamentar o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 7.058/2021, que trata do assunto.

A Instrução Normativa proporciona segurança jurídica aos importadores nesse tipo de operação, pois define os procedimentos a serem observados para fins de não incidência tributária na importação de mercadoria destinada à reposição de outra anteriormente importada com defeito técnico.

De acordo com a nova IN, o interessado deverá exportar a mercadoria importada com defeito técnico mediante registro de Declaração Única de Exportação (DU-E).

A declaração de importação da mercadoria destinada à reposição deverá ser registrada no prazo de seis meses, contado da data do registro da DU-E.

O descumprimento de qualquer requisito, condição, procedimento ou prazo causará a incidência e cobrança dos tributos devidos na importação da mercadoria.

Clique aqui para acessar a IN RFB nº 2.050/2021.

Clique aqui para acessar a Portaria ME nº 7.058/2021.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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